“não há previsão normativa ou legal de aplicação de prática de flexões de braço no solo a título de punição ou correção de conduta”
Nas redes sociais de militares das Forças Armadas cresce a discussão sobre a pena de 30 dias de cadeia imposta a um sargento da Marinha do Brasil por ter determinado que um subordinado “caísse com 10”, que é o termo tradicionalmente utilizado para determinar que um subordinado realize flexões de braço.
O próprio presidente Bolsonaro tem por costume determinar que subordinados façam flexões de braço.
O ato foi tipificado como CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Art. 222 – – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer ou a tolerar que se faça, o que ela não manda:
Pena – detenção, até um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Veja a notícia do Ministério Público Militar
Primeiro-Sargento Fuzileiro Naval, denunciado pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, é condenado pelo crime de constrangimento ilegal, art. 222 do Código Penal Militar. Prevalecendo-se de sua superioridade hierárquica, o militar determinou que soldado, de serviço, “pagasse flexões” no solo, na frente de outro sargento, como forma de correção de atitude por suposta falha na limpeza da sala de visitantes da Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador.
Como atestam os autos, o sargento, não estando de serviço, ainda em trajes civis, ao chegar no quartel, de forma livre e consciente, fora de uma instrução física militar, constrangeu um inferior hierárquico que se encontrava de serviço e estava diretamente subordinado a outro graduado, a fazer 30 flexões de braço no solo, em conjuntos de 10, na frente de outro sargento, com o objetivo não previsto em lei ou em regulamento de correção de conduta por uma suposta falha na faxina e suposto deboche que sequer foram devidamente averiguados.
Para o MPM, não restaram dúvidas acerca da materialidade e da autoria do delito de constrangimento ilegal praticado pelo acusado. As testemunhas, o informante e o próprio acusado confirmaram a dinâmica dos fatos narrados na denúncia e não há previsão normativa ou legal de aplicação de prática de flexões de braço no solo a título de punição ou correção de conduta.
“É imprescindível mudar a cultura de que mandar ‘pagar flexões’ a título de punição ou correção, sem previsão legal ou regulamentar, forja um bom militar. Não se fala aqui em abrandar ou enfraquecer a disciplina, a hierarquia ou o condicionamento físico característicos do ethos militar, mas em atuar com respeito as normas administrativas, legais e constitucionais”, escreveu o membro do PJM Rio de Janeiro nas alegações finais.
O Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, por unanimidade, condenou o sargento a 30 dias de detenção, com direito a sursis. A Defensoria Pública da União já recorreu da decisão.
https://www.mpm.mp.br/sargento-e-condenado-por-constrangimento-ilegal/
O militar foi punido com 30 dias de cadeia. Além da punição em si a carreira provavelmente será prejudicada. O QUE VOCÊ ACHOU DA DECISÃO ?
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