Segundo o Ministério Público Eleitoral, o candidato CABO CORREA MOURÃO, não possui condições de concorrer nas eleições para o cargo de deputado federal. Apesar da pretensão de utilizar um prenome militar na campanha, o candidato, que é conhecido por se apresentar usando trajes militares, não teria entregue informações que comprovem que de fato seria um militar da reserva ou da ativa.
Cabo Correa foi intimado, nesse quesito, em virtude da tentativa de se utilizar de uma “patente militar”.
“Tendo em vista que seu nome de urna tem menção à patente de cabo, informar se é militar. Apresentar certidão da auditoria militar (1º grau), se for militar estadual. Para o caso de militares federias, a certidão a ser apresentada deverá ser do STM, tanto para o 1º grau como para 2º grau. Na hipótese de existência de anotação na certidão a ser apresentada, apresentar ainda a respectiva certidão de objeto e pé correspondentes à anotação.”
Visão do MP sobre a “patente” de CABO
“… O requerente não trouxe informações sobre ser militar reformado ou da ativa e, nesse último caso, não trouxe prova de desincompatibilização… ”
Os documentos apresentados apontam ainda anotações criminais como lesão corporal, calúnia e difamação e o candidato, segundo o PM, teria trazido apenas “meros prints de movimentação processual”
No que diz respeito à acusação de calúnia e difamação, em uma das certidões apresentadas observa-se que consta a extinção da punibilidade. Sobre a acusação de lesão corporal, observa-se que teria sido apenas um “termo circunstanciado”.
Segundo o MP “Em relação à irregularidade na prestação de contas, limitou-se a comprovar o recente peticionamento de requerimento de regularização de contas (Id 31224325), sem tratar, no entanto, de nenhuma decisão que tenha sido proferida no feito. Por fim, o requerente possui anotações criminais (Id 31179347 e 31179349) e trouxe aos autos meros prints de movimentação processual (Id 31224323 e 31224324) que não permitem concluir se os feitos identificados dão causa à inelegibilidade…”
O Partido da Mulher Brasileira acatou a decisão e informou à justiça eleitoral que não vai recorrer.
Ementa: ELEIÇÕES 2022. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. NÃO PREENCHIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA LEGISLAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CONTAS DE CAMPANHA JULGADAS NÃO PRESTADAS. AUSÊNCIA DE CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ. INDEFERIMENTO.
Processo: 0603354-78.2022.6.19.0000 / PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA – RIO DE JANEIRO/RJ, nos autos do processo de Registro de Candidatura de MARCELO SOARES CORREA, vem pela presente, dizer a V.Exa. que tomou ciência do v. acórdão de id 31258740 nesta data e não irá oferecer recurso, protestando pelo arquivamento do feito.
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