16 de dezembro
ORDEM DO DIA ALUSIVA AO DIA NACIONAL DOS VETERANOS ESQUECIDOS
Há, exatamente, três anos, a Lei no 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que reestruturou a carreira e dispôs sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, foi sancionada.
O então Projeto de Lei no 1.645/2019enviado ao Congresso Nacional representava a esperança e o anseio dos militares das Forças Armadas no que concerne à correção de injustiças cometidas pela Medida Provisória 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. Afinal, a “MP do mal”, como é conhecida nos quartéis, foi impiedosa com os militares, principalmente com os de mais baixo escalão, uma vez que retirou direitos e, desde então, promoveu um abismo salarial dentro da própria caserna e entre os militares e os servidores públicos federais.
Eis que o Projeto de Lei surgiu, sob a tutela de uma promessa histórica, o que acendeu a luz no longo túnel do tempo, que se adaptara, humilhantemente, às trevas do esquecimento.
Para a perplexidade de olhos incrédulos, o teor textual da futura lei trazia, em si, vícios inadmissíveis para o público-alvo: distinções entre a base e o topo da pirâmide; desequilíbrio entre o verde, o branco e o azul; separação entre ativos e veteranos; e, por fim, como tiro de misericórdia, os pensionistas, principalmente os de menor prestígio financeiro, seriam levados ao injusto sacrifício.
Os fatos surpreendentes mobilizaram um exército de veteranos, os quais, incansavelmente, tentaram tirar as vendas dos olhos de autoridades do Executivo e do Legislativo.
Muitos heróis, de farda no armário, discursaram, brilhantemente, no Congresso Nacional, com o nobre intuito de resgatar os veteranos esquecidos, com sacrifícios financeiro, físico e psicológico. Os tempos mudaram! O século XXI acabou por impor o acesso à informação, a evolução intelectual e a percepção das entrelinhas da linguagem textual e filosófica.
Embora propostas para a correção dos problemas tenham sido refutadas e promessa em Casa Legislativa, vergonhosamente ignorada, o capítulo escrito pelos bravos guerreiros se eternizou na história.
Assim, a Lei no 13.954 absorveu as injustiças do então Projeto de Lei e foi sancionada, em ritmo de vitória velada.
Os irmãos de armas beneficiados pelos efeitos da Lei são dignos de aplausos, pois são mais que merecedores.
É necessário enfatizar que, pela primeira vez na história, embora seja convenientemente negado, houve separação entre militares da ativa e veteranos. Foi o cumprimento de um dos dispositivos do item VI da cartilha de Antonio Gramsci: “Enfraquecer a união dos militares, afastando os militares da ativa dos militares inativos”.
Muito mais impactante do que a quebra de paridade salarial foi a ofensa a um código de honra, tão entoado, inclusive por um saudoso membro do Legislativo: “Não se abandona um soldado no campo de batalha!”
Alguns parlamentares até entenderam e levantaram as vozes em prol da causa, mas foram, em pouco tempo, silenciados pelo tirânico sistema e, por sua vez, sucumbiram aos interesses pessoais.
As participações dos militares inativos e pensionistas na tramitação do então Projeto de Lei e nos processos posteriores foram e vem sendo determinantes para que, num futuro próximo, haja mudanças substanciais no cenário político, em defesa dessa classe.
Grupos de estudo têm proporcionado ao Judiciário sábias interpretações das nuances e mensagens subliminares dos preceitos normativos militares, para que a balança da justiça da “deusa” Têmis penda para a correção, ratificando o exato significado da sua simbologia, no sentido moral, como o sentimento da verdade, da equidade e da humanidade, colocado acima das paixões humanas.
Muitos “soldados Ryan”, apesar de feridos quase que mortalmente, ainda conservam a esperança do resgate, seja por homens de farda, de colarinho branco ou de toga.
Se, por fim, nos tornarmos invisíveis aos olhos dos pretensos salvadores, confiemos, figurativamente, que um dia, sob os testemunhos oculares complacentes de Tamandaré, Caxias e Eduardo Gomes, seremos consolados pelos espíritos dos bravos heróis brasileiros tombados em guerras históricas e receberemos deles, com muita honra, a medalha dos veteranos esquecidos, cuja simbologia ecoará, na história, a saga de homens e mulheres que ousaram ir para os campos de batalhas sem armas de fogo, confiantes no escudo da justiça e na espada da verdade. Em outros termos, combater o bom combate é se doar a causas nobres, é nunca se conformar com a injustiça e, consequentemente, investir até no intangível, em nome do aprimoramento pessoal e espiritual.
Salta aos olhos a necessidade premente, não somente dos veteranos, mas de toda a família castrense, de alcançarem representatividade de todos os Estados, no Congresso Nacional. Para isso, a base da pirâmide precisa escolher, no seu ninho, os seus fiéis defensores, focada na necessidade de representação ativa no âmbito do Legislativo, como forma de constante proteção a uma classe que jurou defender o Brasil, se necessário, com o sacrifício da própria vida. Pensemos, sabiamente, nisso!
Que os empenhos por justiça e, por consequência, pela unidade entre veteranos e ativos, nos conduzam, constantemente, a prestar continência à bandeira brasileira, em sinal de respeito, na esperança de que habitamos num país em que todos são realmente iguais perante a lei!
Que Deus abençoe, sempre, as nossas honrosas Forças Armadas e contemple a família militar com um maravilhoso porvir!
Rinaldo Ferreira Marinho /
Cap Esp Aer SIA R/1 / Veterano da Força Aérea Brasileira –
* Este texto é direcionado, especificamente, aos militares das Forças Armadas que foram prejudicados pelos efeitos da Lei no 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que reestruturou a carreira e dispôs sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, bem como pelos dispositivos infralegais atinentes ao tema. Como não poderia deixar de ser, essas letras se estendem, também, às (aos) pensionistas atreladas (os) aos militares em tela. Aos que, de alguma forma, se inspiram na empatia necessária aos irmãos de armas talvez a leitura seja útil.
O teor textual é de cunho pessoal e passível de divergências e de aprimoramento. Representa, também, a livre manifestação do pensamento permitida pela Carta Magna, sem intenção ofensiva. Por fim, reverencia a promoção de justiça num Estado democrático de direito.
De forma a imortalizar os sentimentos de decepção e anseio por justiça, neste dia tão marcante para os veteranos esquecidos pela Lei no 13.954, de 16 de dezembro de 2019, eis que divulgo, com todo o respeito, uma singela Ordem do Dia.
Revista Sociedade Militar – Texto recebido de colaborador