O governo federal informou que já recebeu mais de 30 mil denúncias com informações sobre os atos ocorridos em Brasília no último domingo. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes já decidiu determinar o bloqueio de 43 contas ligadas a pessoas e empresas e a Justiça Federal de Brasília também divulgou uma lista de donos de empresas que terão os bens congelados.
Em grupos de redes sociais já se percebe certo temor de que as investigações busquem também quem financiou os atos nos estados;. Percebe-se que muita gente já tem abandonado os grupos de direita no Telegram, onde ocorriam a maior parte das discussões.
Nas redes sociais algumas pessoas tem cobrado que as investigações se estendam para os estados e até para dentro das Forças Armadas.
Lista das 43 pessoas ou empresas citadas por Alexandre Moraes
1.AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA
2. AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
3. AIRTON WILLERS
4. ALEXANDRO LERMEN
5. ARGINO BEDIN
6. ARRAIA TRANSPORTES LTDA
7. ASSIS CLAUDIO TIRLONI
8. BANCO RODOBENS S.A
9. BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
10. CAIRO GARCIA PEREIRA
11. CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
12. CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS
13. CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
14. COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA
15. DALILA LERMEN EIRELI
16. DIOMAR PEDRASSANI
17. DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
18. EDILSON ANTONIO PIAIA
19. FERMAP TRANSPORTES LTDA
20. FUHR TRANSPORTES EIRELI
21. GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
22. J R NOVELLO
23. KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E
CONSTRUÇÃO
24. KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
25. LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA
26. LLG TRANSPORTADORA LTDA
27. M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI
28. MURIANA TRANSPORTES LTDA
29. MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
30. P A REZENDE E CIA LTDA
31. POTRICH TRANSPORTES – LTDA
32. RAFAEL BEDIN
33. ROBERTA BEDIN
34. SERGIO BEDIN
35. SINAR COSTA BEBER
36. SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
37. TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
38. TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME
39. TRANSPORTADORA CHICO LTDA
40. TRANSPORTADORA LERMEN LTDA – EPP
41. TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA
42. TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA
43. VAPE TRANSPORTES LTDA
Foi decretada ainda, pela Seção Judiciária do Distrito Federal, 8ª Vara Federal, a indisponibilidade dos bens das pessoas a seguir:
“Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DA EVIDÊNCIA, com fulcro no art.4º da Lei 7.347/1985, e DECRETO A INDISPONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS DOS RÉUS, por ora, até o limite do prejuízo até aqui estimado ao erário público (R$ 6.539.100 – seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil e cem reais).”
Em Brasília – Distrito Federal.
(datado e assinado digitalmente)
Juiz Federal FRANCISCO ALEXANDRE RIBEIRO
- ADAILTON GOMES VIDAL,
- ADEMIR LUIS GRAEFF,
- ADOILTO FERNANDES CORONEL,
- ADRIANE DE CASIA SCHMATZ HAGEMANN,
- ADRIANO LUIS CANSI,
- ALETHEA VERUSKA,
- AMIR ROBERTO EL DINE,
- APARECIDA SOLANGE ZANINI,
- BRUNO MARCOS DE SOUZA CAMPOS,
- CARLOS EDUARDO OLIVEIRA,
- CESAR PAGATINI,
- CLAUDIA REIS DE ANDRADE,
- DANIELA BERNARDO BUSSOLOTTI,
- DYEGO PRIMOLAN ROCHA,
- FERNANDO JOSE RIBEIRO CASACA,
- FRANCIELY SULAMITA DE FARIA,
- GENIVAL JOSE DA SILVA,
- HILMA SCHUMACHER,
- JASSON FERREIRA LIMA,
- JEAN FRANCO DE SOUZA,
- JOAO CARLOS BALDAN,
- JORGE RODRIGUES CUNHA,
- JOSE DE OLIVEIRA,
- JOSE ROBERTO BACARIN,
- JOSIANY DUQUE GOMES SIMAS,
- LEOMAR SCHINEMANN,
- MARCELO PANHO,
- MARCIA REGINA RODRIGUES,
- MARCIO VINICIUS CARVALHO COELHO,
- MARCO ANTONIO DE SOUZA,
- MARCOS OLIVEIRA QUEIROZ,
- MARLON DIEGO DE OLIVEIRA,
- MICHELY PAIVA ALVES,
- MONICA REGINA ANTONIAZI,
- NELMA BARROS BRAGA PEROVANI,
- NELSON EUFROSINO,
- PABLO HENRIQUE DA SILVA SANTOS,
- PATRICIA DOS SANTOS ALBERTO LIMA,
- PEDRO LUIS KURUNCZI,
- RAFAEL DA SILVA,
- RIENY MUNHOZ MARCULA,
- ROSANGELA DE MACEDO SOUZA,
- RUTI MACHADO DA SILVA,
- SANDRA NUNES DE AQUINO,
- SHEILA MANTOVANNI,
- STEFANUS ALEXSSANDRO FRANCA NOGUEIRA,
- SULANI DA LUZ ANTUNES SANTOS,
- TEREZINHA DE FATIMA ISSA DA SILVA,
- VANDERSON ALVES NUNES,
- WILLIAM BONFIM NORTE,
- YRES GUIMARAES,
- ZILDA APARECIDA DIAS,
- ALVES TRANSPORTES LTDA,
- ASSOCIAÇÃO DIREITA CORNÉLIO PROCOPIO,
- GRAN BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA,
- PRIMAVERA TUR TRANSPORTE EIRELI, RV DA SILVA SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA.,
- SINDICATO RURAL DE CASTRO E
- SQUAD VIAGENS E TURISMO LTDA.
Fonte: Seção Judiciária do Distrito Federal
Revista Sociedade Militar