Não obstante a aparente normalidade decorrida de 45 dias dos acontecimentos do dia 8 de janeiro, muitas incógnitas permanecem sem resposta e pairam dúvidas acerca das medidas a serem tomadas, notadamente em relação aos militares, caso seja comprovado que estiveram envolvidos naquelas ocorrências.
No dia 23 de fevereiro, em entrevista concedida ao canal Opera Mundi, o Ministro da Justiça Flávio Dino foi interpelado acerca das sanções a serem aplicadas aos militares que participaram ou colaboraram com a execução dos referidos eventos. Em suas expressões, o ministro afirmou que “os militares envolvidos nos atos devem ser responsabilizados conforme o disposto na lei”.
De acordo com juristas e especialistas do direito os que praticaram os atos podem ser enquadrados nos artigos 359-L e 359-M da Lei 14.197/2021, que dizem respectivamente:
359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Note-se que esta lei vem substituir a Lei de Segurança Nacional que foi revogada também em 2021.
Pode ainda haver enquadramento em outras legislações, que somadas podem delar a mais de 10 anos de prisão para os que participaram.
Ainda durante a entrevista o Ministro Dino esclarece que quanto aos militares “ainda há dúvidas se os inquéritos devem seguir no âmbito justiça civil ou justiça militar”. Cabe ressaltar que o novo Presidente do STM, Ten. Brig. Joseli, já afirmou em entrevistas que os militares envolvidos serão punidos pelos atos.
Até o momento apenas 3 processos relativos ao 8 de janeiro correm no STM, mas esse número pode aumentar se houver entendimento que todos os militares devem ser julgados no âmbito militar.