De acordo com o art. 1º do Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000, Desembargadores, Juízes, Procuradores, Advogados e cidadãos comuns que prestaram relevantes serviços ao Exército Brasileiro foram condecorados por meio de duas Portarias publicadas hoje em Diário Oficial da União.
Não apenas o Exército Brasileiro, mas também a Marinha e a Aeronáutica possuem condecorações similares que também obedecem critérios similares aos do Exército.
As personalidades em pauta foram agraciadas por determinação do Ministro da Defesa, José Mucio Monteiro Filho, tendo por base as recomendações feitas pelo Comandante do Exército, tal como ocorre na Força Aérea e na Marinha, cujos comandantes também indicam aqueles considerados merecedores de tal honraria.
Estes são os requisitos citados no art. 1º do Decreto supracitado:
I – aos militares do Exército que tenham prestado notáveis serviços ao país ou se hajam distinguido no exercício de sua profissão;
II – aos militares da Marinha, Aeronáutica e Forças Auxiliares que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credores de homenagem do Exército;
III – aos militares estrangeiros que se tenham tornado credores de homenagem da Nação Brasileira, e, particularmente, do seu Exército;
IV – a cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que hajam prestado relevantes serviços ao Exército; e
V – às organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial do Exército.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, de acordo com o disposto no Regulamento da Ordem do Mérito Militar aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000, alterado pelo Decreto nº 7.972, de 28 de março de 2013, e na qualidade de Presidente Honorário do Conselho da Ordem do Mérito Militar, resolve:
Documento de concessão das condecorações
PORTARIA GM-MD N° 1.119, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
I – no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, as seguintes personalidades brasileiras:
a) no Grau de Comendador
LUÍS GUILHERME PARGA CINTRA, Ministro de 2ª Classe;
FERNANDO QUADROS DA SILVA, Desembargador Federal;
MARIANE KUSTER, Consultora Jurídica junto ao Exército; e
JOSUÉ CHRISTIANO GOMES DA SILVA, Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;
b) no Grau de Oficial
ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
PASCHOAL CARMELLO LEANDRO, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;
EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
CELSO VIEIRA DE SOUZA, Juiz Federal da Auditoria da 4ª Circunscrição da Justiça Militar;
MARCELO MALUCELLI, Juiz Federal; e
RODOLFO ROSA TELLES MENEZES, Juiz Federal da Justiça Militar; e
c) no Grau de Cavaleiro
JOÃO ALFREDO VIEIRA PORTELA, Juiz Auditor;
ADRIANA SANTOS IMBRÓSIO, Promotora de Justiça Militar;
MAX BRITO REPSOLD, Promotor da Justiça Militar de Boa Vista;
ANTÔNIO MÁRCIO DE OLIVEIRA AGUIAR, Senhor;
BRENO VINÍCIUS DE AMORIM, Senhor;
CARLOS FERNANDES XAVIER, Senhor;
CLAUDIA MARIA SOARES CALLAI, Senhora;
EDUARDO DE CARVALHO LAGO FILHO, Senhor;
ELIANE LOPES DA SILVEIRA, Senhora;
EMERSON KRONIEKES DA SILVA, Senhor;
FLÁVIO TENÓRIO CAVALCANTI DE MEDEIROS, Subprocurador Regional da União;
LUIZ HENRIQUE DAMASCENO DE MOURA, Advogado da União;
LICURGO NUNES NETO, Diretor da Inteligência da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte;
JOÃO ALBERTO MARTINS SOBRAL, Senhor;
JOSÉ RENATO ALVES, Senhor;
LUIZ FERNANDO VIEIRA MOREIRA ROCHA, Senhor;
PAULO ALEXANDRE CAIXETA, Senhor;
RALPH BARAUNA ASSAYAG, Senhor;
ROSELENE PAIVA DA SILVA ARAUJO, Senhora;
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CAMPOS, Senhor;
SÉRGIO NEVES MONTEIRO, Senhor; e
VALDÍVIA DA SILVA MARTINS, Senhora.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO