Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 557/19. Alterando diretamente a lei que dispõe sobre processo seletivo para ingresso de jovens nas Forças Armadas, o projeto prevê que jovens vivendo em instituições de acolhimento familiar ou institucional tenham prioridade no processo seletivo para o serviço militar obrigatório na Marinha, Exército e Aeronáutica.
Atualmente, a seleção para as Forças Armadas tem três etapas: alistamento (no ano em que o jovem completa 18 anos de idade), seleção e incorporação. Pela proposta, a preferência pelos jovens egressos de abrigos será complementar a critérios definidos previamente pelo Exército, pela Marinha ou pela Aeronáutica.
“Há um vazio no sistema de proteção social no que se refere à pessoa egressa de instituições de acolhimento”, avaliou o autor da proposta, senador Eduardo Girão (Pode-CE). “Após completar 18 anos, não há instrumento que permita ao jovem transitar da situação de tutela para o livre exercício da vida adulta”, disse o parlamentar. A possível polêmica se origina da premissa que todo jovem que está em situação de acolhimento em instituições é um atual e futuro infrator, o que poderia corromper as fileiras das forças armadas, mas isso não é uma verdade, pois o acolhimento é reservado para jovens em situação de risco social, que pode ser desde abandono parental até ameaça de violência doméstica.
Em todo caso a iniciativa pode sim, ao invés de contaminar os quartéis, alavancar a vida social de meninos sem quaisquer perspectivas de futuro.
Fonte inicial: Agência Câmara de Notícias
Atenção – Errata: O título anterior estava equivocado ao mencionar “menores infratores”. O acolhimento institucional não pode ser confundido com jovens em instituições que aplicam a denominada medida socioeducativa, que de fato acolhe os chamados “menores infratores”.
Por MRC Revista Sociedade Militar