As organizações do Exército Brasileiro sediadas no exterior têm autorização para a contratação de auxiliares locais para auxiliar na prestação dos serviços para os militares no Exterior, as ações quase sempre são em tarefas administrativas. Veja a portaria do COMANDANTE DO EXÉRCITO que alterou o quantitativo de contratados autorizado para os Estados Unidos da América
PORTARIA – C Ex Nº 1.935, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
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Altera dispositivos da Portaria – C Ex nº 1.852, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre a contratação de Auxiliares Locais para prestar serviços nas Representações do Exército sediadas no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64324.003481/2023-30, resolve: Art. 1o Alterar a Portaria – C Ex nº 1.852, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre a contratação de Auxiliares Locais para prestar serviços nas Representações do Exército sediadas no exterior, que passa a vigorar com as seguintes alterações: