Em recente decisão adotada por unanimidade no Supremo Tribunal Federal (STF), foi concedido poder para que – por meio de pedido de autoridades – os dados das redes sociais de pessoas investigadas sejam liberados sem a necessidade de cooperação internacional (mesmo que essa opção permaneça), mas por intermédio de pedido direto aos representantes das Big Techs no Brasil, conforme informado pela Folha de São Paulo .
Alegaram os ministros que a demora provocada por pedidos direcionados às empresas internacionais que comandam as redes sociais era grande e, consequentemente, atrapalhava o cunho investigativo dos pedidos de quebra de sigilo. A partir da decisão do plenário do STF, autoridades terão mais celeridade no processo de captação das informações e apuração dos dados necessários ao devido processo.
Recentemente tivemos o episódio dos atos antidemocráticos onde, em tempo recorde, a justiça obteve acesso aos dados da rede social Facebook dos envolvidos no episódio. Há outros casos em que essa quebra de sigilo é necessária, sobretudo as redes de exploração de menores, esquemas de pedofilia, entre outros que assolam a sociedade brasileira.
Por se tratar de decisão da Suprema Corte brasileira, dificilmente algum pedido será negado por parte das empresas envolvidas, porém é válido ressaltar que as empresas com sede em outros países podem acionar seus setores jurídicos e buscar formas de quebrar a ordem emanada pelo Supremo. Contudo, a partir daqui, Google, Facebook, Twitter, Instagram, Tik Tok e outras mídias sociais estarão bem mais vulneráveis do ponto de vista do sigilo das informações que seus clientes postam.
Cabe destacar que, até o momento, de acordo com o Marco Civil (2014), as plataformas não podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros, salvo recusa destas para remover o conteúdo impróprio. Mas, segundo o jornal Folha de São Paulo, o ministro Barroso, do STF, propôs o enquadramento das Big Techs responsáveis por alocar esses conteúdos impróprios, o que configuraria a flexibilização do Marco Civil da Interntet:
Para Barroso, as empresas deveriam ter o dever de agir mesmo antes de ordem judicial em casos de postagens ilegais, inclusive conteúdo que viole a lei do Estado democrático de Direito, que proíbe pedidos de abolição do Estado de Direito, estímulo à violência para deposição do governo ou incitação de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes.