O Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, publicou em D.O.U. no dia de hoje, 10/03/23, uma tabela onde fica estabelecido o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) por cada Estado e também para o Distrito Federal. A medida tem validade a partir de 16/03/2023 e encerra aquilo que foi estipulado pela Lei Complementar nº 192, de 22 de março de 1992 e pela Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022, ambas adotadas sob o governo do então presidente da República, Jair Bolsonaro.
A Lei Complementar em pauta estipulava que incidiria uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), medida que baixou os preços dos combustíveis no país. Os combustíveis abrangidos por essa LC foram: gasolina, etanol anidro combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
Já a Medida Provisória determinou que as alíquotas para PIS, PASEP, COFINS ficariam zeradas até 31/12/2022, o que resultou em uma queda realmente considerável dos combustíveis. A gasolina automotiva padrão chegou ao preço médio de R$ 7,28 em junho de 2022, mas a remoção das alíquotas baixou o preço para aproximadamente R$ 4,39 em outubro de 2022. Cabe destacar que a partir de fevereiro de 2022, os aumentos – sobretudo na gasolina e no diesel – foram agravados com o advento da guerra entre Rússia e Ucrânia.
Na tabela publicada hoje constam os preços médios da Gasolina Automotiva Comum (GAC), Gasolina Automotiva Premium (GAP), Diesel, Gás Natural Veicular e até do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), contemplando um total de 11 combustíveis. Com o fim da redução do ICMS em 28/02/23, os Estados poderão voltar a inserir no preço final do combustível a taxa que chegava a 29% do valor médio. Governantes reclamaram com o Governo Federal que a redução do ICMS gerava prejuízos de mais de 33 bilhões de reais em arrecadação.