O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, editou, nesta terça-feira (14/03), a portaria interministerial nº 36 que concede visto temporário e autorização de residência “para fins de acolhida humanitária” a ucranianos e apátridas.
Ambos os grupos estão entre aqueles que sofrem ainda hoje as dores da guerra na Ucrância em razão da qual podem ter sido afetados e deslocados do lugar onde viviam pela circunstância do conflito armado.
Vale lembrar que cada país tem suas próprias leis e regulamentos de imigração, portanto, é importante verificar com a embaixada ou consulado do país de destino para obter informações específicas sobre como solicitar um visto estrangeiro.
Os apátridas são pessoas que não possuem nacionalidade reconhecidamente e podem ter requisitos de vistos diferentes, dependendo do país para o qual desejam viajar.
O imigrante apátrida precisa começar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministário da Justiça, por meio do sistema SisApatridia, disponível no site Gov.br, em até 90 dias após sua chegada em território nacional.
A portaria detalha também todas as documentações necessárias a serem apresentadas para autoridade consular, tanto para visto temporário como para autorização de residência.
Para mais informações acerca da documentação e do processo clique aqui.