O presidente Lula, por meio do Decreto nº 11.455, de 28 de março de 2023, publicado hoje em Diário Oficial da União, prorrogou o prazo para o recadastramento das armas de fogo e alterou o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023.
Uma das alterações consta do artigo 1º do novo Decreto:
“As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas – Sinarm até 3 de maio de 2023, ainda que cadastradas em outros sistemas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.826, de 2003.”
O que estava anteriormente estipulado dizia que o recadastramento ocorreria em um prazo máximo de 60 dias a partir da publicação do Decreto nº 11.366.
Também foram acrescidos os seguintes parágrafos que esclarecem sobre os locais de entrega de armas à Polícia Federal:
§ 1º Para fins do disposto no caput, o Diretor-Geral da Polícia Federal poderá estabelecer procedimento especial para a apresentação de armamentos, motivado por questões de logística e segurança.
§ 2º O procedimento especial referido no § 1º poderá prever a apresentação de armamentos às equipes da Polícia Federal em local distinto das respectivas delegacias.” (NR).
O Decreto passa a valer a partir de hoje, conforme descrito em seu artigo 2º.