A oportunidade de concurso para a área militar está finalmente disponível. Estarão abertas a partir de 14/04/23 as inscrições para o concurso para o Corpo de Bombeiros Militar do Piauí. O edital destacado aqui pela Revista Sociedade Militar menciona a oferta de 400 vagas: 200 imediatas e 200 para cadastro de reserva. O certame do Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí está sob responsabilidade da banca Nucepe/Uespi.
Atenção: esta matéria tem cunho informativo sobre o concurso. Mesmo com a existência de links que direcionam para o site responsável pelo certame e instruções sobre o mesmo, a Revista Sociedade Militar não se responsabiliza por prejuízos oriundos do descumprimento do Edital do Concurso, seja qual for o motivo para tal. Leiam com atenção o Edital e cumpram rigorosamente com os prazos e determinações constantes dele.
As vagas – para ambos os sexos – estão assim distribuídas:
Não será reservado percentual de vagas para pessoas com deficiência, visto que este Concurso Público se destina a carreira que exige plena aptidão do candidato.
As inscrições acontecem desde o período compreendido entre as 9h do dia 14/04/2023 às 13h do dia 04/05/2023 (horário do Piauí), somente via internet, no endereço eletrônico https://nucepe.uespi.br/bmpi2023.php.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e deverá ser recolhido através de boleto bancário junto ao Banco do Brasil ou aos seus correspondentes bancários, ou através de débito em conta corrente (na opção “CONVÊNIOS” nos caixas eletrônicos). Em hipótese alguma, esse valor será devolvido, exceto em caso de não realização do certame ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública,
A escolaridade mínima exigida para o cargo de Soldado BM: Ensino Superior completo (em qualquer área) realizado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Os requisitos para inscrição são:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado; e
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos no período de inscrição deste Concurso Público, conforme previsão no art. 10-F, §1º, III, da Lei nº 3.808, de 16/07/1981, com as alterações da Lei nº 7.427, de 28/12/2020.
Obviamente que possuir o nível superior de ensino, como citado acima, é também obrigatório, porém somente por ocasião da comprovação de títulos.
As provas obedecerão o seguinte esquema: