O Superior Tribunal Militar condenou dois militares do Exército a cinco anos e quatro meses de reclusão pelo crime de extorsão. A medida é uma revisão da pena recebida em primeira instância da Justiça Militar da União que foi de dois anos de reclusão.
O Ministério Público Militar recorreu da decisão em primeira instância para mudar o enquadramento do crime de concussão para extorsão, um crime com penas mais severas. Em novembro de 2016, os acusados, um cabo e um soldado do Exército, saíram do quartel onde serviam em uma viatura militar, a pretexto de realizarem orçamentos, mas na verdade queriam cometer crimes com o uso de pistolas 9mm do Exército. Ambos estavam fardados.
Os dois abordaram quatro pessoas em um mercado, exigiram que uma das vítimas entrasse na carroceria da viatura e a levaram para outro lugar, onde pressionaram o civil a ligar para seu patrão e exigir que ele trouxesse uma arma. Os militares a todo momento diziam à vítima que sabiam que no local de trabalho dela havia uma arma. Após receberem R$ 800,00 e um celular, os militares libertaram a vítima.
O caso resultou em um Inquérito Policial Militar aberto pelo Exército, que apurou as condutas criminosas. Comprovou-se, por meio do IPM, que ao menos três “saidinhas” dos militares aconteceram, o que mostrou a confiança em seus atos ilícitos e a certeza da impunidade por parte dos militares.
“Registre-se, ademais, que existem provas nos autos de que os denunciados saíram outras vezes com viaturas militares para realizar abordagens semelhantes e também rondas para esse fim. Entretanto, por impossibilidade de se identificarem outros ofendidos, bem como porque em algumas ocasiões ocorreram apenas rondas, sem abordagens, há manifestação de arquivamento em separado. Cabe mencionar, por derradeiro, que se trata de crime militar, pois praticado por militares em serviço”, informou a promotoria.
A comprovação da autoria se deu em função de testemunhas, documentais, pela confissão dos acusados, e também por filmagens, realizadas por uma testemunha no momento em que os militares saíam com a viatura após o sequestro.
Fonte: https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/12709-condenados-dois-militares-do-exercito-por-extorsao-contra-civil-usando-armas-e-viatura-da-forca