O Ministério da Defesa publicou nesta segunda-feira (24/04) uma portaria que estabelece os índices para o pagamento da retribuição básica e da Indenização de Representação no Exterior (IREX) aos servidores em exercício no Ministério da Defesa e órgãos subordinados, incluindo os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.
Em outras palavras, foram definidos valores fixos ou percentuais a serem pagos como servidores públicos que foram nomeados ou designados para trabalhar no exterior em nome do Ministério da Defesa ou de órgãos subordinados a ele.
A retribuição básica é a remuneração representada pela carga horária, função ou atividade exercida pelo servidor no exterior, enquanto o IREX é uma indenização paga para cobrir os custos adicionais de vida e de representação do servidor em outro país.
Os índices para o pagamento da retribuição básica e do IREX devem levar em consideração a complexidade da função exercida, o local onde o servidor estará trabalhando, o nível de vida do país de destino e outros fatores relevantes para o desempenho da atividade no exterior.
O Artigo 2º da Portaria diz que para o cálculo da retribuição básica devem ser considerados os índices estabelecidos no Anexo I da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, com a correspondência constante do Anexo I da Portaria.
E para o cálculo da Indenização de Representação no Exterior – IREX devem ser considerados os índices estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com a correspondência constante do Anexo II da Portaria.
Abaixo o Anexo I, que trata dos índices referentes ao Escalonamento Vertical da Retribuição Básica:
Em seguida, o Anexo II, que diz respeito ao Escalonamento Vertical de Índice de Representação no Exterior – IREX:
Fonte: DO