O Comando da Marinha, através de publicação no Diário Oficial da União feita pelo seu Comandante, Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, nesta segunda-feira, dia 22 de maio, revogou portaria de 2021 que regula a Comissão de Promoções de Oficiais e publicou um novo texto no lugar.
Foi aprovado um documento chamado Regulamento da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) da Marinha, por meio da Portaria nº 110/MB/MD, em 19 de maio de 2023. A função da CPO é ajudar o Comandante da Marinha nos processos de seleção dos oficiais, como promoções baseadas na antiguidade, no mérito e na escolha.
Suas principais tarefas incluem organizar listas de candidatos, selecionar oficiais para cursos de estudos militares, escolher oficiais para carreiras específicas, avaliar e emitir pareceres sobre diferentes assuntos relacionados aos oficiais.
A antiga portaria, revogada por esta, tinha sido assinada pelo Almirante Almir Garnier Santos, que passou o Comando da Marinha para o Almirante Olsen no dia 30 de dezembro de 2022.
O que é a Comissão de Promoções de Oficiais?
A Comissão de Promoções de Oficiais é um órgão instituído dentro das Forças Armadas, incluindo a Marinha do Brasil, com o objetivo de assessorar o Comandante da instituição nas decisões relacionadas às promoções de oficiais.
A CPO é composta por oficiais superiores, de patentes mais elevadas, que possuem experiência e conhecimento para analisar os critérios de promoção e tomar decisões mais fundamentadas. Essa comissão é responsável por avaliar os oficiais candidatos à promoção, considerando diferentes fatores, como antiguidade, merecimento e escolha.
Tarefas da Comissão
Eis as 15 tarefas pelas quais a Comissão de Promoções de Oficiais é responsável:
I – organizar os Quadros de Acesso por Merecimento e Antiguidade (QAM/QAA);
II – organizar os Quadros de Acesso por Escolha (QAE);
– organizar as Escalas de Comando e de Direção (EC/ED);
– fixar o número de Oficiais Superiores Avaliadores das Folhas de Avaliações Complementares (FAC);
– organizar a lista dos Oficiais indicados para integrarem a Quota Compulsória;
VI – proceder à seleção dos Oficiais candidatos à matrícula nos Cursos de Altos Estudos Militares da Escola de Guerra Naval ou equivalentes, conforme previsto no Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM);
VII – proceder à seleção final dos Oficiais integrantes do Corpo de Engenheiros da Marinha; dos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha; dos Quadros Complementares; do Quadro Técnico e do Quadro de Capelães Navais, visando a permanência em caráter definitivo no Serviço Ativo da Marinha;
VIII – proceder à seleção para as transferências de Oficiais entre os diversos Corpos e Quadros;
IX – emitir parecer nos recursos interpostos por Oficiais até o posto de Capitão de Mar e Guerra, sobre os assuntos anteriormente apreciados pela própria CPO;
X – apresentar sugestões sobre matéria contida no Regulamento de Promoções de Oficiais da Marinha (RPOM), informações e mapas exigidos para organização dos Quadros de Acesso, e tudo o que tiver relação com a melhoria do processo de seleção dos Oficiais;
XI – excluir de Quadro de Acesso o Oficial impedido de nele permanecer, conforme previsto na LPOAFA e no RPOM;
XII – fazer comunicação à Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM) ou ao Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), nos casos previstos na LPOAFA e no RPOM, sobre os Oficiais considerados não habilitados para o acesso, em caráter provisório, e que devam ser submetidos a Conselho de Justificação;
XIII – avaliar os Conceitos Moral e Profissional dos Oficiais da Reserva não Remunerada do Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha, conforme previsto no Decreto n° 4780, de 15 de julho de 2003; e
XIV – elaborar os mapas relativos aos processos de seleção para Comissões Permanentes no Exterior; e
XV – emitir Parecer para seleção de Oficiais candidatos ao exercício do Magistério Militar Naval (MMN).
Para ler o texto da portaria completo, acesse o Diário Oficial da União.