“os atos lesivos à Moralidade Administrativa permeiam todo o Processo Seletivo, de forma sistêmica e generalizada”
Entre os generais do Alto Comando do Exército Brasileiro acusados de responsabilidade por conta de graves irregularidades na administração de concursos internos que geram promoções para militares da força terrestre está o atual comandante do exército, General de Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva.
Na denuncia está registrado que os processos administrados pelo militar enquanto era o Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército não teriam levado em consideração vários princípios CONSTITUCIONAIS e FUNDAMENTOS obrigatórios na condução da administração pública, como a publicidade, transparência e outros.
(art. 5º, XXXIII da CF) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
… uma vez que nenhum dos militares que concorrem no processos seletivos conseguem saber sequer como são avaliados ou qual foi a avaliação de seus concorrentes. Falta a transparência que é normal em qualquer concurso público neste processo seletivo. Dessa forma, a avaliação do militar depende da análise pessoal de sua chefia, que muda constantemente de acordo com o local de trabalho, arma, quadro ou serviço (dado a peculiaridade de cada arma, quadro ou serviço). Não é claro para o militar a forma como foi avaliado ou como se procedeu sua pontuação.
Na denúncia a que a Revista Sociedade Militar teve acesso consta ainda que para as promoções e escolhas para determinados cursos são levados em consideração “méritos” que na verdade não dependem do militar para ser alcançados, como a transferência para localidades distantes ou participação em missões, já que as listas de escolha – segundo a denúncia – são exclusividade dos comandos.
Segundo exposto, o militar não decide se será transferido ou se vai participar de uma missão que em tese pode acabar gerando uma condecoração ou pontuações que aumentam a possibilidade de realização de cursos, promoções etc.
Alguns destes atributos não dependem dos militares, um exemplo seria o tempo de serviço que vai depender da admissão do militar na força, outro seria a movimentação que não depende do militar, na grande parte dos casos o militar é transferido por NECESSIDADE DO SERVIÇO, ou seja, pode até ser voluntário, apesar que todos são, mas não significa que serão transferidos, pois esta prerrogativa depende do EXÉRCITO.
Na péça, iniciada na Justiça Federal em São Paulo na Forma de uma AÇÃO POPULAR, pelo advogado Cláudio Lino, diretor do Instituto de Análise do Direito Militar (IBALM), sediado em Campinas, constam gráficos, fluxogramas e até fichas de acesso reservado de vários militares que se sentem prejudicados.
No texto menciona-se “os atos lesivos à Moralidade Administrativa permeiam todo o Processo Seletivo, de forma sistêmica e generalizada”. Chama a atenção uma menção a terceiro colocado em exame intelectual que foi cortado e desclassificado de curso de Habilitação para o Quadro de Oficiais ao mesmo tempo em que foi convocado um militar que ocupava colocação acima da milésima.
Segundo a denúncia o Exército Brasileiro se negou a informar as notas obtidas por cada um deles.
As notas de ambos (nem a intelectual, nem a subjetiva obtida através do conceito – SGD e Ficha de Valorização do Mérito- FVM) não foram reveladas pelo processo de seleção.
Segundo apurado junto à justiça federal do Distrito Federal em 08/12/2022 15:23:04, o processo (ação popular ) que aponta como réu o atual Comandante do Exército e outros militares está concluso para julgamento.