O Comandante da Marinha, Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, revogou nesta semana portaria que aprovava as normas para a concessão do benefício de assistência à saúde aos servidores civis, seus dependentes, e aos pensionistas civis do Comando da Marinha.
A portaria revogada tinha o propósito de estabelecer e regulamentar os procedimentos operacionais relativos à concessão, no âmbito do Comando da Marinha, do benefício de assistência à saúde, na modalidade de auxílio, de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, aos servidores civis, ativos e inativos, seus dependentes e aos pensionistas civis.
Até o momento de publicação desta matéria, não havia sido divulgada nova portaria com as novas normas.
PORTARIA Nº 138/MB/MD, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Revoga a Portaria n° 223/2017, do Comandante da Marinha, que aprova as normas para a concessão do benefício de assistência à saúde aos servidores civis, seus dependentes, e aos pensionistas civis do Comando da Marinha.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e considerando a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n° 97, de 26 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União n° 246, Seção 1, página 73, resolve:
Art. 1° Revogar a Portaria n° 223, de 4 de setembro de 2017, do Comandante da Marinha.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
A portaria revogada pode ser acessada clicando aqui.