O Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da Justiça Militar estadual para decretar a perda de posto, patente ou graduação de oficiais e praças militares condenados por qualquer crime, independentemente da natureza. A decisão amplia os poderes da Justiça Militar, que agora pode punir seus subalternos por crimes não necessariamente relacionados ao exercício da profissão.
Em 15 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em relação à competência da Justiça Militar para decretar a perda de posto, patente ou graduação de praça militar condenado por qualquer tipo de crime.
O caso em questão envolvia um policial militar que, após ter sido condenado por violência doméstica e disparo de arma de fogo pela Justiça Comum (estadual), teve a perda de graduação decretada pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM/SP). O policial alegava que a Justiça Militar estadual só poderia decretar tal perda em casos de crimes militares.
No julgamento ocorrido ontem, 4 de junho, porém, o STF decidiu, por unanimidade, que a Justiça Militar estadual é competente para decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais, bem como a graduação de praças militares condenados, independentemente da natureza do crime cometido.
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pelo colegiado. Na decisão, a corte ressaltou que a hierarquia e a disciplina são fundamentais para o funcionamento das instituições militares, e a perda da graduação pode ser decretada como efeito secundário da sentença condenatória, com base no código de ética e valores militares.