O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (17) que duas leis estaduais são inconstitucionais. Essas leis permitiam que procuradores de Sergipe e agentes socioeducativos de Mato Grosso portassem armas de fogo. Os ministros do STF votaram de forma unânime nessa decisão.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, explicou que as leis estaduais não podem conceder o direito de porte de arma a essas categorias. Ele também mencionou que a Lei do Desarmamento, que é uma lei federal, não permite que os estados ou municípios legislem sobre esse assunto.
No caso da lei de Mato Grosso, Fachin ressaltou que permitir que agentes socioeducativos carreguem armas vai contra as regras constitucionais que protegem os direitos das crianças e dos adolescentes. Ele afirmou ainda que essa medida passa uma mensagem errada, pois as medidas socioeducativas têm o objetivo de educar e prevenir, e não de punir.
As leis que foram consideradas inválidas são o artigo 88, inciso VII, da Lei Complementar 27/1996 de Sergipe e a Lei 10.939/2019 de Mato Grosso.