A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (01/7), um projeto de lei que possibilita que juízes determinem a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas que estão sob investigação ou são acusadas de cometerem crimes previstos na Lei Antidrogas.
A proposta permite que a suspensão da CNH seja aplicada como medida cautelar durante o inquérito ou processo penal. O texto aprovado é uma emenda do relator, o deputado Alencar Santana (PT-SP), que alterou a palavra “apreensão” por “suspensão” para deixar claro que se trata de uma medida administrativa temporária.
A finalidade dessa medida é garantir que indivíduos suspeitos de envolvimento em crimes relacionados às drogas não possam conduzir veículos durante o andamento do processo. Dessa forma, pretende-se aumentar a segurança viária e evitar possíveis riscos que essas pessoas possam representar ao continuarem habilitadas para dirigir enquanto são investigadas ou respondem às acusações.
Agora, o projeto será encaminhado ao Senado, a menos que haja um recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara. Nesse caso, a proposta passará por uma nova votação em plenário antes de seguir para o Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados