Tramita na Câmara dos Deputados em Brasília o Projeto de Lei nº 153/2023, de autoria do deputado Antonio Carlos Nicoletti, que prevê mudanças na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. Essa Lei dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
A proposta do deputado, que, conforme apurado pela Revista Sociedade Militar, foi militar de carreira do Exército Brasileiro por quase 15 anos, além de policial rodoviário federal, refere-se a se acrescentar ao art. 17-A da LCp 97/1999 um 4º inciso.
O citado artigo trata das “atribuições subsidiárias particulares” do Exército brasileiro, tais como: contribuição na formulação de políticas nacionais sobre o poder militar terrestre; cooperação com órgãos federais na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, no território nacional, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução.
A proposta do deputado Nicoletti turbina o inciso I do mesmo artigo, que trata da cooperação do Exército com órgãos públicos e empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia. O parlamentar, pretende, com a nova lei, que a Força terrestre amplie seu raio de ação, isto é, além de recrudescer a participação dos militares em atividades que lhes são atípicas quer criar uma ponte entre os comandantes militares e o gerenciamento de recursos financeiros. E o que é melhor, sem processo licitatório. Abaixo, na íntegra:
“Art. 17-A….
IV – atuar na administração, operação, reforma, ampliação e manutenção de rodovias e estradas federais, sem necessidade de licitação pública, podendo captar, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à prestação do serviço através de cobrança de tarifa, de recursos do Orçamento Fiscal da União ou da combinação de ambos.”
Segundo o autor do PL nº 153/23, existem diversos trechos de rodovias que, em razão do volume de veículos que trafegam, da localidade e da grande necessidade de investimentos necessários, não possuem viabilidade econômica para o modelo de concessão tradicional.
Ele propõe estabelecer um modelo de parceria em que o Exército Brasileiro, que, segundo ele, possui a expertise e a qualificação necessárias, poderá realizar a nova gestão de estradas federais, cobrando tarifa dos usuários e acessar os recursos da União para promover as necessárias intervenções.
Em 17 de julho, o PL nº 153/2023 foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Ainda não houve movimentações posteriores.
O MEIO-FIO E A CRISE DE IMAGEM NA INTERNET
Já há meses, mais exatamente desde que o Presidente Lula assumiu o Governo Federal, nas redes sociais do Exército duas chacotas são vistas com maior frequência. Uma delas é chamar os militares de melancia – verde por fora e vermelho por dentro – em alusão a uma suposta moralidade dúbia ou um “jogo duplo” feito pelo instituição.
Sobre as atividades alheias à missão principal do Exército, a outra ofensa mais vista nas redes é colar nos militares a pecha de pintores de meio-fio, como a diminuir-lhes a importância e afetar-lhes a imagem. Abaixo alguns comentários nas redes sociais sobre a tarefa, que, bem ou mal, está inserida na proposta do deputado Antonio Carlos Nicoletti.