No andamento de um caso intrigante, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido para interromper uma ação penal relacionada à falsidade ideológica. O caso envolve um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como filha, levando a consequências legais. A informação é do site do STF.
O Registro e os Eventos
Em outubro de 2012, o terceiro sargento reformado do Exército, H.C. Moraes, registrou sua neta como filha, o que permitiu que a criança fosse incluída como sua dependente nas questões militares. Entretanto, um desenvolvimento inesperado surgiu quando, em janeiro de 2022, o militar reformado buscou retirar a dependência da criança, apresentando uma nova certidão de nascimento onde seu filho constava como o pai.
A Denúncia e os Argumentos
O Ministério Público Militar acusou o avô, bem como os pais biológicos da criança, de falsidade ideológica, alegando que o registro falso havia sido feito. A Defensoria Pública da União (DPU), em favor do acusado, argumentou que não houve intenção prejudicial e que os valores pagos pelo Exército haviam sido reembolsados.
O que diz o Sargento
Em depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam desempregados. Mas nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime. Disse, ainda, que decidiu pedir a exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram, e ela ameaçou entrar na Justiça contra ele para receber pensão alimentícia.
A Decisão do Ministro Toffoli
A defesa procurou encerrar o processo, alegando que não havia dano real causado pela ação do sargento. No entanto, o Ministro Dias Toffoli refutou esses argumentos. Ele afirmou que a denúncia inicial apresentava detalhes abrangentes das ações empreendidas pela família, de acordo com os requisitos do Código de Processo Penal Militar. O ministro também destacou que a restituição dos fundos não elimina o potencial crime de falsidade ideológica, que é tipificado pelo artigo 312 do Código de Processo Penal Militar.
O caso do terceiro sargento reformado que registrou sua neta como filho no Exército continua a se desenrolar, com o Ministro Dias Toffoli rejeitando o pedido para encerrar o processo penal.
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