Poucos tem conhecimento, mas militares já na reserva remunerada podem requerer melhoria em sua reforma sob certas condições, conforme explicado pelo advogado Josias Ferreira Barbosa. A reforma pode ser solicitada em casos de doenças graves, como lesões na coluna, problemas cardíacos, câncer, HIV, entre outras. No entanto, é essencial a avaliação por uma junta médica especializada que ateste a incapacidade do militar para o serviço ativo. Além disso, o militar reformado por doença grave tem direito à isenção de Imposto de Renda. A legislação também permite a melhoria da reforma caso haja agravamento da condição de saúde que levou à reforma inicial.
Diz o advogado: “Para que um militar possa requerer a reforma por motivo de doença grave, é preciso que ele passe por uma avaliação médica. Essa avaliação é realizada por uma junta médica, formada por especialistas em diferentes áreas. A junta médica irá avaliar as condições de saúde do militar e emitir um laudo que ateste a incapacidade dele para o serviço ativo. Esse laudo é fundamental para que o militar possa dar entrada no pedido de reforma.”
Doenças graves que dão direito à reforma militar
- Lesões na coluna vertebral ou traumatismo craniano;
- Cardíacas graves, como insuficiência cardíaca, angina instável e arritmias cardíacas;
- Pulmonares, como asma grave e fibrose pulmonar;
- Câncer;
- HIV;
- Autoimunes, como lúpus e esclerose múltipla;
- Transtornos mentais graves, como depressão grave e transtorno bipolar.
Cada caso é analisado individualmente, considerando a gravidade da doença e a capacidade do militar de exercer suas funções. É importante ressaltar que não basta apenas ter a doença, é preciso comprovar que ela impede o militar de continuar trabalhando.
Como buscar esse direito no processo de reforma militar por doenças graves
O militar devera, via de regra, apresentar os seguintes documentos:
- Parecer médico emitido pelo serviço médico da corporação;
- Laudos médicos de exames realizados que comprovem a doença;
- Carteira de identidade militar;
- Certidão de tempo de serviço;
- Contracheque.
É importante ressaltar que a lista de documentos pode variar de acordo com cada corporação e que é necessário verificar com antecedência quais são os documentos necessários.
Análise e decisão do pedido de reforma
Após a avaliação médica, o militar deve dar entrada no pedido de reforma junto à sua instituição militar. O pedido é então encaminhado para análise e decisão do órgão competente. É importante ressaltar que o militar não tem direito automático à reforma. O pedido passará por uma análise cuidadosa, considerando as condições de saúde do militar, as suas funções na instituição militar e outros fatores relevantes. Então, caso o pedido seja aprovado, o militar será reformado e passará a receber uma remuneração mensal equivalente à sua última remuneração como militar da ativa.
Sobre o imposto de renda
Militar reformado por doença grave possui isenção de Imposto de Renda? A resposta é sim! Os militares reformados por doença grave têm isenção de Imposto de Renda, desde que sejam cumpridos alguns requisitos. Conforme a legislação em vigor, esses militares estarão isentos do Imposto de Renda desde que recebam proventos de aposentadoria ou reforma em decorrência de acidente em serviço, de moléstia profissional ou de doença grave. Para que a isenção seja concedida, é preciso que o militar apresente um laudo médico que ateste a doença grave e a sua incapacidade para o serviço ativo. Além disso, é necessário que os proventos recebidos sejam exclusivamente decorrentes da aposentadoria ou reforma.
Melhoria de reforma
O militar reformado tem um acréscimo em seus proventos de reforma, passando a fazer jus a proventos equivalentes ao soldo do posto imediatamente superior ao que ocupava quando reformado.
Portanto, a constatação de que o militar se encontra incapaz para qualquer atividade (art. 110, § 1º da Lei 6.880/80) não é requisito somente para a concessão inicial de reforma, podendo se referir a momento futuro, indeterminado, como nos casos em que ocorre o agravamento de lesão ou enfermidade, que antes o incapacitava apenas parcialmente. Assim, para a concessão da pretendida melhoria de reforma, devem ser preenchidas as seguintes condições: (a) o militar não ter recebido o mencionado benefício quando da sua reforma; (b) ter ocorrido o agravamento da doença que deu causa à reforma; e (c) ter alterada a situação do militar de “não inválido” (incapaz apenas para atividades militares) para “inválido” (incapaz para toda e qualquer atividade).
A Portaria nº 095-DGP, de 28/06/2004 prevê a melhoria de reforma nos seguintes termos, in verbis:
Art. 19. As juntas de inspeção de saúde, nas inspeções de saúde para fim de melhoria de reforma, deverão emitir seu parecer observando o prescrito no art. 13, acrescentando a expressão ‘Houve (Não houve) agravamento do estado mórbido que motivou a reforma, constante da cópia de ata referente à sessão (especificar o número e a data da sessão). Parágrafo único. O agravamento do estado mórbido do inspecionado caracteriza-se pela mudança do grau de incapacidade do militar, ou seja, da passagem de uma situação de ‘incapaz definitivo, não é inválido’, para ‘inválido’, ou de ‘inválido, não necessitando de cuidados permanentes de enfermagem e/ou hospitalização’, para uma situação de ‘inválido, necessitando de cuidados permanentes de enfermagem e/ou hospitalização.
É lícito concluir, portanto, que a Lei 6.880/80, com a redação dada pela Lei 7.580/86, permite a melhoria da reforma, para o reconhecimento do direito ao benefício com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato, quando constatado o agravamento do quadro mórbido ensejador da reforma.
Josias Ferreira Barbosa é advogado, especialista em direito militar – OAB/RJ 252.490
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