O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a guarda municipal não pode sair por aí revistando e prendendo suspeitos de crimes, como se fosse polícia. A guarda só pode atuar na proteção dos bens, serviços e instalações do município, e só pode fazer busca pessoal em casos excepcionais.
A decisão foi tomada na Terceira Seção do STJ, após julgar um caso de tráfico de drogas. O réu, Fabrício da Silva Costa, foi absolvido porque as provas foram obtidas por guardas municipais que o abordaram na rua sem supostamente sem motivo. Os guardas, segundo a defesa do réu, teriam realizado apreensão de drogas ilícitas sem “fundada suspeita” e incorrido em “desvio de função” quanto à atuação das guardas previstas em lei.
O tribunal, por sua vez, entendeu que a ação foi ilegal, uma vez que os guardas não tinham indícios de que o réu estava envolvido em algum crime relacionado ao município.
O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, explicou que a guarda municipal não tem as mesmas funções da Polícia Militar ou da Polícia Civil, que são órgãos estaduais e federais. Ele disse que a guarda só pode fazer busca pessoal se houver uma suspeita fundamentada e se a medida tiver relação com a sua finalidade de cuidar do patrimônio municipal.
“Salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários”, disse o relator do caso julgado na seção, ministro Rogerio Schietti Cruz.
Schietti alertou também para o perigo de se permitir que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha a sua própria polícia, sem controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário. Ele lembrou que muitas guardas municipais estão usando armas pesadas e cometendo abusos contra a população.
O ministro também citou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que a guarda municipal integra o sistema de segurança pública, mas apenas na tutela do patrimônio municipal. Ele afirmou que isso não significa que a guarda possa fazer o papel de polícia em qualquer situação.
Leia aqui o voto do relator.
Fonte: STJ