A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 3.780 de 2023, que aumenta as penas e penas para furtos e roubos estipuladas no Código Penal Brasileiro. O projeto foi aprovado com 269 votos a favor, 87 contra e 1 abstenção, e já foi submetido à apreciação do Senado brasileiro. O deputado brasileiro Kim Kataguiri é o principal redator do projeto.
Antes de fazer alterações no texto do projeto, Kataguiri, o redator, propôs aumentar a pena de prisão para infratores de roubo de quatro para oito anos. No entanto, o relator do projeto, deputado Alfredo Gaspar, recomendou maior flexibilidade na determinação da severidade das penas.
Além disso, o relator Gaspar escreveu em seu relatório: “é preciso destacar que o legislador, ao efetuar a cominação da pena em abstrato, deve verificar e ponderar a relação entre a gravidade da ofensa ao bem jurídico e a sanção que será imposta ao infrator, fixando os seus parâmetros de forma proporcional e equilibrada.” Gaspar afirmou ainda que acredita na fixação da pena de prisão para furto comum, sem agravantes, de no máximo 10 anos “mais adequada”.
Penas devem dobrar em alguns casos
De acordo com a lei atual, as penas de prisão para furto comum e roubo variam de 1 a 4 anos e de 4 a 10 anos, respectivamente. No entanto, a minuta também estipula que os criminosos que cometerem latrocínio serão condenados a 24 a 30 anos de prisão, um aumento sobretudo significativo. Além disso, os criminosos que causarem lesões corporais graves à vítima durante o roubo serão condenados a 16 a 24 anos de prisão.
Semelhantemente, o projeto também recomenda penas mais severas para o crime de receptação, incluindo casos que envolvem o roubo de animais domésticos e de gado. Além disso, celulares pessoais e equipamentos de serviço público, como roubo de eletricidade e instalações de saneamento básico, também estão inclusos no projeto de lei.
Ademais, o roubo de animais de estimação em casa e de gado na exploração será punível com 4 a 10 anos de prisão. O roubo de equipamento eletrônico ou informático, como celulares, será punido com 4 a 10 anos de prisão. Venda de animais e gado roubados: 3 a 8 anos de prisão. Interrupção do serviço telefônico: 2 a 4 anos de prisão.
Posteriormente, durante o processo de votação da minuta, o relator acatou as sugestões apresentadas pelos parlamentares. Uma das sugestões seria a de definir a fraude online como crime e recomendar que os criminosos que praticam tais crimes sejam condenados a penas de 4 a 8 anos em prisão.
Votos Do PSOL e PCdoB
Fontes: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2376169 / China2Brazil