O Senado aprovou na terça-feira (07/11) a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, que estabelece regras para as corporações em todo o Brasil. O texto segue para sanção do Presidente.
O cargo de inspetor-geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros já é exercido por um oficial-general do Exército com base na Portaria Normativa nº 636/MD, de 30 de março de 2011, do Ministério da Defesa, agora, caso seja sancionado pelo Presidente Lula, será Lei.
Atualmente o cargo de Inspetor-Geral é ocupado pelo General de Brigada Alexandre.
Atuação política
Em relação à atuação política, a lei estabelece regras claras.
- Os policiais e bombeiros não podem se filiar a um partido político ou sindicato.
- Além disso, eles não podem comparecer armados ou fardados em eventos político-partidários, a menos que estejam trabalhando.
- Eles também não podem divulgar opiniões político-partidárias, publicamente ou pelas redes sociais, utilizando farda, patente, graduação ou símbolo da instituição.
Se um policial militar ou bombeiro, por exemplo, quiser se candidatar a um cargo eletivo, existem regras específicas que variam de acordo com o tempo de carreira. Isso garante que a atividade política não interfira nas responsabilidades do dia a dia.
Bacharelado em Direito
Por fim, a lei estabelece que os policiais militares que assumirem funções de comando, chefia, direção e administração superior na instituição (chamados de “Quadro de Oficiais de Estado Maior”) sejam bacharéis em Direito.
Em outubro, como informado aqui na Revista Sociedade Militar, o Senado aprovou a Lei Orgânica da Polícia Civil, que estabelece, entre outros pontos, a aposentadoria integral para os agentes. Isso significa que os policiais civis agora têm direito a se aposentar com o valor integral do último salário.
A lei segue para sanção presidencial.
Fonte: Senado