Nesta terça-feira, dia 21, o Superior Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão marcante. A mais alta corte do país declarou inconstitucional a limitação de gênero que impunha um máximo de 10% para candidatas mulheres em concursos da Polícia Militar.
O STF, de forma unânime, validou decisão provisória emitida pelo ministro Cristiano Zanin, a qual interrompeu o concurso para o curso de formação de soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM/RJ). A decisão do ministro suspendia a alocação de apenas 10% do total de vagas para mulheres.
Durante a sessão em plenário virtual, os ministros respaldaram o parecer do relator, destacando que as mulheres devem concorrer por todas as vagas disponíveis.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República contestou a constitucionalidade da lei estadual 2.108/93. A lei conferia ao secretário de Estado da Polícia Militar a responsabilidade de determinar o percentual de inclusão de mulheres “de acordo com as necessidades da Corporação”. Assim, com base nessa norma, a PM/RJ divulgou um edital em maio deste ano, destinando apenas um décimo das vagas para mulheres.
No entanto, a prova objetiva do concurso, realizada em agosto, foi anulada devido a alegações de fraude. O governador do estado anunciou posteriormente em suas redes sociais que aplicará uma nova prova em breve.