Um dos temas mais complexos nas Forças Armadas é a qualidade dos alimentos servidos aos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Apesar dos esforços constantes, tivemos fases em que a qualidade e a eficácia nutricional dos alimentos servidos foram abaixo do esperado. Entre as principais motivações para essa deficiência constaram: o armazenamento da comida, o profissionalismo de quem estava envolvido na preparação, a qualidade do material adquirido, a falta de controle quanto à validade, entre outros.
Assim, com o intuito de acabar com essas defasagens que podem inutilizar toda uma tripulação, o ministério da Defesa publicou a Portaria nº 5.703, de 27 de novembro de 2023, porém lançada em Diário Oficial apenas hoje. A Portaria aprovou o Regulamento de Segurança dos Alimentos das Forças Armadas que é mais uma tentativa de minimizar os riscos alimentares à Tropa.
Entre os principais pontos dessa publicação, podemos citar:
a) descarte correto dos resíduos;
b) medidas para controle de roedores e outros animais sinantrópicos;
c) capacitação de manipuladores de alimentos;
d) correto recebimento de gêneros alimentícios;
e) temperaturas de conservação;
f) metodologia para higienização dos alimentos;
g) rigorosa conferência de prazos de validade; e
h) manutenção dos equipamentos que preservam os alimentos, prontos ou não.
OBS: esta Portaria segue princípios do CONAMA, ANVISA, ABNT e outras instituições de absoluta pertinência quando o assunto é Segurança Alimentar. Um dos exemplos está na tabela a seguir que mostra as temperaturas ideais ao receber as matérias-primas e alimentos pelas OM.
Especificação.
O item 4.1 especifíca: a alimentação militar é um serviço essencial para a manutenção da higidez da tropa, devendo assegurar a excelência em todos os processos da cadeia produtiva, seja em situação de paz ou de conflito, o que implica no correto planejamento e no uso dos recursos humanos e materiais para minimizar os riscos relacionados aos serviços de alimentação da tropa ou, então, tratá-los.
Aplicação.
Desta forma, o regulamento aplica-se a todas as Organizações Militares (OM) que possuam Serviços de Alimentação e Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN) organizados e/ou onde sejam realizadas algumas das seguintes atividades: manipulação, produção, industrialização, fracionamento, armazenamento, comercialização, transporte e distribuição de alimentos, incluindo as atividades de grandes eventos.
Solidariedade e correto uso dos alimentos.
Estes são os tópicos mais interessantes no que diz respeito à reutilização de alimentos para doação, observando-se algumas regras presentes nos itens:
8.14 É permitida a reutilização de alimentos para fins de doação, incluindo-se as sobras, em quaisquer das etapas da produção, desde que tenham sido elaborados com observância das Boas Práticas.
8.14.1 É proibido doar ou reaproveitar restos de alimentos para consumo humano, independentemente da forma de conservação.
8.14.2 As sobras de alimentos não incluem os restos dos pratos dos consumidores.
Estas medidas já existem em quase todas as OM, porém é válido destacar os princípios acima, uma vez que estes servem para evitar problemas aos doadores dos alimentos e também aos recebedores.
Essas medidas são realmente necessárias?
Sim. Organizações Militares de maior porte são sempre suscetíveis aos problemas encontrados, por exemplo, em grandes mercados. Isto se dá por causa da quantidade enorme de alimentos estocados, desperdício de alimentos, assepsia ineficiente em locais de rancho, acúmulo de resíduos alimentares que têm o descarte demorado, presença de animais nocivos à saúde (ratos, baratas, etc) entre muitos outros fatores.
A contenção desses problemas se torna ainda mais difícil quando se trata de OM como navios. O período de armazenamento de resíduos é maior, o descarte é praticamente impraticável em alto-mar, a presença de insetos e roedores é de difícil combate, além dos problemas que possam gerar a perda da capacidade de conservação dos alimentos (incêndios, etc).
Assim, chega em muito boa hora essa Portaria que promoverá uma melhoria generalizada em várias áreas que envolvem a alimentação do pessoal de bordo. Higiene, cuidados e a boa conservação e produção das alimentações diárias são garantias de uma tropa mais saudável e pronta para os entraves do cotidiano militar.
Mas é importante citar que a maioria destas medidas já estavam regulamentadas e em prática, porém é vital manter a fiscalização e a busca pela excelência no cuidado com a alimentação.
Por fim, ainda prevalece a consciência e o zelo daqueles que lidam – em todas as etapas – com os alimentos. Sem essa conscientização, normas serão apenas regras ineficazes. É no material humano que começa o cuidado com aquilo que militares e civis terão como alimentação.