O Comando do Exército Brasileiro, após questionamento sobre uma compra que chamou a atenção de parlamentares, relacionada a aquisição de adegas para armazenamento de vinhos, enviou para o Ministério da Defesa um documento explicativo assinado pelo General de Brigada Marcus Augusto da Silva Neto. O Ministro José Mucio já enviou a resposta para a Câmara dos Deputados.
Entenda: A Câmara dos Deputados aprovou uma solicitação de explicações ao Ministério da Defesa feita pelo deputado federal Gilson Marques, do Partido NOVO. O parlamentar, se referindo a uma compra feita pelo Exército Brasileiro e por ele considerada estranha, de adegas para armazenas vinhos, disse que a lei de licitações veda a aquisição de artigos de luxo pela administração pública. A requisição, que foi aprovada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, explicava que “adega é um item de luxo, não sendo essencial para as atividades do Ministério da Defesa”.
Segundo apurado pela Revista Sociedade Militar, o Ministério da Defesa e o Comando do Exército tinham prazo até o dia 17 de janeiro para justificar a aquisição dos itens considerados como “de luxo”.
No texto enviado em resposta à Câmara, a Força Terrestre esclarece que a aquisição é destinada aos hotéis de trânsito da força, que se destinam a hospedagem de militares em movimentações a serviço e eventuais férias. A força diz ainda que adegas nos hotéis militares podem “proporcionar um ambiente mais agradável e confortável” e “melhorar os serviços neles prestados e oportunizar aos hóspedes uma boa estada”
Veja a transcrição de trecho explicativo da resposta do Exército:
(…) Sobre o assunto e em resposta ao documento supramencionado, informo o seguinte:
a. a presente licitação está sendo realizada para todas as Organizações Militares (OM) subordinadas e vinculadas à 6ª Região Militar (6ª RM), localizadas nos Estados da Bahia e de Sergipe, e o 6º Depósito de Suprimento é a unidade gerenciadora do pregão eletrônico em questão, que está sendo conduzido na modalidade Registro de Preço, para eventual aquisição de materiais de consumo e bens permanentes, sem que haja obrigação da realização da aquisição;
b. o Objetivo Estratégico do Exército (OEE) Nº 13 – Fortalecimento da Dimensão Humana – estabelece na sua atividade 13.1.3.2 a necessidade de adequar e melhorar os meios de hospedagem do Exército Brasileiro. Neste sentido, é importante esclarecer que nos Estados da Bahia e Sergipe existem 5 (cinco) hotéis de trânsito que estão vinculados a unidades do Exército e que geram suas próprias receitas, por intermédio da locação de quartos e exploração de áreas de lazer. Essas receitas, consideradas extracorrentárias, são utilizadas exclusivamente para manter o funcionamento dos hotéis, melhorar os serviços neles prestados e oportunizar aos hóspedes uma boa estada. Os militares, pelas suas diversas missões fora da sede, constantes movimentações, eventuais férias, dentre outras demandas como tratamento de saúde para si e para familiares, treinamentos, cursos, rotineiramente deslocam-se de um local para outro, necessitando assim de acomodações satisfatórias;
c. a presença de uma adega de vinhos para serem vendidos aos hóspedes pode melhorar a experiência do usuário nos hotéis de trânsito, proporcionando um ambiente mais agradável e confortável, e pode também ser um diferencial, contribuindo para a competitividade desses hotéis no mercado de hospedagem diferencial. Além disso, pode atrair mais usuários e, consequentemente, gerar receitas adicionais ou extracorrentárias;
d. para utilização de tais receitas na aquisição de qualquer tipo de bem ou contratação de serviço é necessário que seja realizado, também, processo licitatório. Logo, essas adegas foram inseridas no registro de preço em questão, para que, caso haja geração de receita suficiente para adquiri-las, o processo possibilite a efetivação da compra;
e. os processos licitatórios no âmbito do Governo Federal são desenvolvidos em duas fases, interna e externa. No decorrer da fase interna, após o levantamento de itens a serem licitados, é realizada uma pesquisa de preço para cada item com o intuito de possibilitar aos licitantes um referencial inicial de valor com a finalidade deles ofertarem lances na fase externa. Para atingir esse referencial no item em questão (adega), o 6º D Sup utilizou a Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, mais precisamente o inciso I do seu Art 5º, ou seja, o Sistema de Painel de Preços do Comprasnet, com base no código do CATMAT – 455640;
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar