Após questionamentos por parte de parlamentares sobre uma compra que despertou atenção, o Comando do Exército Brasileiro decidiu esclarecer o assunto relacionado à aquisição de adegas para armazenamento de vinhos. O General de Brigada Marcus Augusto da Silva Neto assinou um documento explicativo, que foi encaminhado ao Ministério da Defesa.
No documento de resposta enviado à Câmara, a Força Terrestre esclarece que a compra das adegas tem como destino sobretudo os hotéis de trânsito da força. Esses hotéis seriam de uso para a hospedagem de militares em deslocamentos a serviço e períodos de folga. A justificativa, alvo da polêmica, aponta que as adegas nos hotéis militares visam “proporcionar um ambiente mais agradável e confortável” e sobretudo “melhorar os serviços neles prestados e oportunizar aos hóspedes uma boa estada”.
Reações negativas
Muitos avaliaram a compra de adegas de vinho como itens sobretudo supérfluos, desnecessários e em desacordo com o atual estado do país. Além disso, grande parte dos internautas, principalmente o do espectro da direita, consideraram o ato um deboche contra o dinheiro público.
A maior parte dos comentários sugerem a compra como “um absurdo”, ou uma “total falta de respeito”. No entanto, alguns outros são ainda mais ácidos. A Revista Sociedade Militar compilou alguns.
Alguns internautas ecoaram principalmente a ofensa “melancia“, usada na internet para definir militares que teriam comportamento anti-democrático.
Confira a nota do Exército na íntegra
(…) Sobre o assunto e em resposta ao documento supramencionado, informo o seguinte:
a. a presente licitação está sendo realizada para todas as Organizações Militares (OM) subordinadas e vinculadas à 6ª Região Militar (6ª RM), localizadas nos Estados da Bahia e de Sergipe, e o 6º Depósito de Suprimento é a unidade gerenciadora do pregão eletrônico em questão, que está sendo conduzido na modalidade Registro de Preço, para eventual aquisição de materiais de consumo e bens permanentes, sem que haja obrigação da realização da aquisição;
b. o Objetivo Estratégico do Exército (OEE) Nº 13 – Fortalecimento da Dimensão Humana – estabelece na sua atividade 13.1.3.2 a necessidade de adequar e melhorar os meios de hospedagem do Exército Brasileiro. Neste sentido, é importante esclarecer que nos Estados da Bahia e Sergipe existem 5 (cinco) hotéis de trânsito que estão vinculados a unidades do Exército e que geram suas próprias receitas, por intermédio da locação de quartos e exploração de áreas de lazer. Essas receitas, consideradas extracorrentárias, são utilizadas exclusivamente para manter o funcionamento dos hotéis, melhorar os serviços neles prestados e oportunizar aos hóspedes uma boa estada. Os militares, pelas suas diversas missões fora da sede, constantes movimentações, eventuais férias, dentre outras demandas como tratamento de saúde para si e para familiares, treinamentos, cursos, rotineiramente deslocam-se de um local para outro, necessitando assim de acomodações satisfatórias;
c. a presença de uma adega de vinhos para serem vendidos aos hóspedes pode melhorar a experiência do usuário nos hotéis de trânsito, proporcionando um ambiente mais agradável e confortável, e pode também ser um diferencial, contribuindo para a competitividade desses hotéis no mercado de hospedagem diferencial. Além disso, pode atrair mais usuários e, consequentemente, gerar receitas adicionais ou extracorrentárias;
d. para utilização de tais receitas na aquisição de qualquer tipo de bem ou contratação de serviço é necessário que seja realizado, também, processo licitatório. Logo, essas adegas foram inseridas no registro de preço em questão, para que, caso haja geração de receita suficiente para adquiri-las, o processo possibilite a efetivação da compra;
e. os processos licitatórios no âmbito do Governo Federal são desenvolvidos em duas fases, interna e externa. No decorrer da fase interna, após o levantamento de itens a serem licitados, é realizada uma pesquisa de preço para cada item com o intuito de possibilitar aos licitantes um referencial inicial de valor com a finalidade deles ofertarem lances na fase externa. Para atingir esse referencial no item em questão (adega), o 6º D Sup utilizou a Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, mais precisamente o inciso I do seu Art 5º, ou seja, o Sistema de Painel de Preços do Comprasnet, com base no código do CATMAT – 455640;