Uma das ações mais criticadas pelo público leitor da RSM e por militares da Marinha do Brasil foi a determinação do ex-comandante da Capitania Fluvial do Rio Paraná, cuja essência era a proibição de atendimento emergencial de dependentes nas redes de saúde conveniadas à MB e, desta forma, foi sugerida a ida desses usuários do sistema de saúde da Marinha somente no SUS.
Para que compreendam melhor o cenário acima descrito, peço que leiam a matéria completa também pulicada aqui na RSM no dia 22 de janeiro deste ano.
Nota cancelada.
Mas o que já parecia estranho ganhou vulto ao ser noticiado o cancelamento da nota do Comandante da Capitania, fato ocorrido apenas algumas horas após a repercussão da matéria por nós publicada. Nossa matéria possuía o link da nota pública removida sem quaisquer explicações, apenas um aviso sobre o cancelamento desta.
Exoneração.
Entretanto, também no mesmo dia, 22/01, o Comandante da Marinha, Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, publicou em Diário Oficial da União a Portaria nº 17 (print da mesma no final da matéria) que exonerou o comandante da Capitania de seu cargo.
A publicação da Portaria provocou estranheza por se tratar de algo incomum, visto que a data da mesma coincide com as matérias feitas pela Sociedade Militar e também por não haver um militar destinado previamente a assumir o comando da Capitania, fato comprovado pela assunção de um Capitão de Corveta como comandante interino.
Texto de Franz Lima