A Marinha do Brasil, por meio do Comando do 8º Distrito Naval, recentemente recebeu a doação de um terreno avaliado em mais de 52 milhões de reais. A doação do imóvel foi feita com base em algumas exigências por parte da Prefeitura de São Paulo (descritas ao longo da matéria). O 8º Distrito Naval está situado ao lado do terreno doado, na região da Vila Mariana, localidade onde antes se situava um clube.
Por que doar algo tão caro?
Houve um consenso entre a Prefeitura de SP e a MB. A doação teve como principal objetivo ampliar as instalações do Oitavo Distrito e, por meio dessa nova área, atender o público externo com serviços de apoio à comunidade. Contudo, essa doação não é algo que surgiu repentinamente. Foram anos de negociação até chegar a esse resultado.
Apesar do valor elevado do imóvel, conforme descrito no documento no final deste post, a doação terá um papel primordial na ampliação das instalações da área militar, mas também terá grande valia para a comunidade paulistana.
Entre os benefícios previstos após as conclusões das obras no terreno doado estão:
Transparência.
Há longos anos que a Marinha busca adicionar esse terreno ao Comando do 8º DN. A espera foi longa, mas isso se deu por causa dos entraves políticos, financeiros e burocráticos que envolveram o processo.
A notícia da doação foi feita pelo próprio Comando do 8º DN, ainda que de forma singela. Deste modo, maiores esclarecimentos eram necessários para ampliar o alcance da notícia, sua compreensão e as nuances dessa milionária doação.
Aguardada há vários anos, porém sempre postergada por causa de burocracias e entraves políticos, a doação do terreno era almejada pela Marinha, assim como estava dentro dos planos da comunidade local, principalmente por causa dos benefícios da ocupação do terreno/imóvel que se encontrava abandonado.
Valor e tamanho do terreno doado.
De acordo com o Processo nº 6066.2019/0008015-6 e o Parecer da Secretaria de Governo Municipal/Assessoria Jurídica nº 086989465, acessados pela Revista Sociedade Militar, o valor total do imóvel foi avaliado em R$ 52.246.390,81 (cinquenta e dois milhões, duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa reais e vinte e oitenta e um centavos) (referência: maio/2023) e tem área de 4.570,046 m².
Autorizações.
A Subprefeitura da Vila Mariana (local onde situa-se o terreno) também foi consultada e manifestou-se favoravelmente à doação.
A doação foi autorizada pelo art. 7º, inciso I, da Lei Municipal 17.216/19, conforme abaixo descrito:
Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos do disposto na alínea “c” do inciso Il do § 1º do art. 112 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, à União, a seguinte área:
I – a área localizada à Rua Estado de Israel, setor 42, quadra fiscal 03, lote 8, configurada na planta A-990/05 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada às fls. 1.180 do processo administrativo nº 1987-0.003.401-0 que, assim se descreve: perímetro 8-3-2-7-D-E-F-L-J-8, de formato irregular com área de 4.339,62 m² (quatro mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), iniciando no ponto 7, situado na Rua Sena Madureira, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Sena Madureira, confrontando com a mesma, até o ponto D, medindo 7-D, 86,50 metros; do ponto D, deflete à direita e segue até o ponto E em linha curva, medindo D-E, 4,30 metros, confrontando com a confluência da Rua Sena Madureira com a Rua dos Otonis; do ponto E, segue até o ponto F em linha reta, medindo E-F, 11,00 metros, confrontando com a Rua dos Otonis; do ponto F, segue até o ponto L em linha reta, medindo F-L, 14,00 metros, confrontando com a Rua dos Otonis; do ponto L deflete à direita e segue até o ponto J em linha curva, medindo L-J, 1,50 metros, confrontando com a confluência da Rua dos Otonis com a Rua Estado de Israel; do ponto J deflete à direita e segue até o ponto 8 em linha reta, pela Rua Estado de Israel, medindo J-8, 114,80 metros, confrontando com a mesma; do ponto 8 deflete à direita e segue até o ponto 7, início desta descrição, em linha reta, medindo 8-3-2-7, 63,30 metros, confrontando com o lote fiscal 14, da quadra 3.
Parágrafo único. Fica mantida como pertencente à classe de bem dominial a área prevista no inciso I do presente artigo.
Revista Sociedade Militar – Texto de Franz Lima