O Teste de Aptidão Física, popularmente conhecido como TAF, compõe a grande maioria dos concursos públicos na área da segurança, incluindo concursos para policias (dos mais diferentes tipos), forças armadas e até mesmo guardas civis e bombeiros.
No entanto, até hoje o exame não é regulamentado, ficando a cargo da banca organizadora definir como e em que condições ele será realizado.
Mas isso pode mudar em breve, já que uma proposta que circula pelo Congresso Nacional prevê a regulamentação do TAF para todos os concursos realizados no Brasil.
A motivação para isso, de acordo com o autor do projeto, o deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos), são as mortes súbitas registradas durante as realizações dos testes.
“O projeto pretende definir diretrizes claras e abrangentes para a realização de testes de aptidão física em concursos públicos, com o objetivo primordial de garantir a segurança, transparência e equidade durante essas avaliações”, explica o autor do projeto.
O caso mais recente foi registrado neste ano, quando uma jovem candidata morreu após um mal súbito durante uma das etapas do TAF.
A candidata concorria a uma das vagas para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
O deputado ainda justificou o projeto de lei levando em consideração que não oferecem as condições apropriadas para a realização dos testes, negligenciando muitas vezes o horário e as condições climáticas.
Esse não é o primeiro projeto de lei que visa regulamentar os testes de aptidão fisica em concursos públicos. Recentemente foi protocolado no Senado Federal um outro PL que trata do mesmo tema.
O autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo, expõe uma série de condições para o que o TAF possa ser regulamentado, confira
- Descanso de, no mínimo, uma hora entre os exercícios a serem realizados no TAF
- Garantia aos candidatos que serão avaliados por, no máximo, três exercícios em um dia, durante o Teste de Aptidão Física;
- Todos os TAFs deverão conter:
- ao menos uma Unidade Móvel de Terapia Intensiva
- equipe de socorrista com a presença de ao menos um médico
- equipe de apoio psicológico com a presença de ao menos um psicólogo
- Obrigatoriedade de realização de exames clínicos e laboratoriais com ao menos quinze dias de antecedência da realização dos testes, a fim de atestar a capacidade física e mental do candidato para realizar os exercícios
- Os exames devem ter sido realizados em até três meses da data dos testes físicos.
- Os testes de aptidão física devem ser realizados no mínimo um ano após a realização das provas objetiva e discursiva de forma a garantir tempo hábil ao adequado condicionamento físico dos candidatos.
- No local de realização dos testes, deve: ser fornecida água gratuitamente aos candidatos, haver banheiros, haver local com sombra para descanso dos candidatos, quando os testes forem realizados durante o dia.
- Os testes, sempre que possível, devem ser realizados em locais cobertos e arejados, salvo os de corrida e de salto, que podem ser realizados em ambiente aberto ou coberto.
Ambos os textos ainda serão analisados pelas comissões competentes antes de serem votados e entrarem em vigor.
Clique aqui para conferir o projeto de lei na íntegra do deputado Júlio Cezar Ribeiro.
Clique aqui para conferir o projeto de lei na íntegra do senador Veneziano Vital do Rêgo.