Cinco ministros acompanharam o voto do relator Alexandre de Moras, dois ministros acompanharam com ressalvas e três ministros divergiram. A defesa do militar alegou que o mesmo não participou de quebradeiras e que não havia provas de que praticou vandalismo ou incitação ao crime. Entretanto, o militar da Marinha do Brasil Marco Antonio Braga Caldas, suboficial mergulhador na reserva remunerada, foi condenado à pena de 14 (quatorze) anos, sendo 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo.
Morto Ficto
Com a condenação, logo após o trânsito em julgado do processo, o suboficial perde a condição de militar, perde direito a assistência médica, perde o direito de cumprir pena em instituição militar e deixa inclusive de receber a remuneração da Marinha do Brasil como militar da reserva remunerada. Caso tenha beneficiários instituídos, estes passam a receber seu salário e ele será considerado como “morto ficto”.
A defesa do militar poderá ainda recorrer ao próprio STF solicitando redução das penas ou com outros pleitos, principalmente pela presença de votos divergentes no julgamento. Durante todo o processo o Comando da Marinha do Brasil não se manifestou sobre o caso.
A exclusão das Forças Armadas
Militares até a graduação de suboficial, caso condenados a mais de 2 anos de prisão perdem automaticamente a graduação e a condição de militar, é uma expulsão sumária com base no crime cometido e que acaba não levando em consideração os serviços prestados por toda a juventude. No caso em questão se trata de um militar condecorado, que alcançou o topo da carreira de quem ingressa como soldado ou marinheiro e que trabalhava em área extremamente perigosa, arriscando a própria vida seguidamente ao longo da carreira.
Os militares acima de suboficial, quando condenados a mais de dois anos passampor um procedimento, são submetidos a um julgamento no STM para declaração de indignidade para o oficialato. O procedimento para muitos juristas é um mera formalidade e gasto desnecessário de dinheiro público, já que a lei é taxativa e determina a exclusão de todo os militares que forem condenados a mais de 2 anos de prisão, sejam eles oficiais ou praças.
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar