Diante dos cenários onde um estado é grande, violento e extremamente populoso, enquanto o outro sofre de forma crônica com a violência e a corrupção, restou ao governo federal, por meio do Ministério da Defesa, prorrogar o emprego de militares das Forças Armadas para a GLO (Garantia da Lei e da Ordem) até o dia 04 de junho de 2024.
A medida supracitada foi publicada no D.O.U. de ontem. A Portaria do MD nº 2.392, de 7 de maio de 2024, prorroga os efeitos da Portaria GM-MD n° 5371, de 3 de novembro de 2023, fato que comprova que já completaram-se sete meses de uso das FA para a GLO nas cidades de São Paulo e no Rio de Janeiro.
Motivações.
A aplicação dos militares que compõem esse “reforço” para os estados tem, basicamente, as seguintes atribuições: emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), no Porto do Rio de Janeiro/RJ; no Porto de Itaguaí/RJ; no Porto de Santos/SP; no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Aeroporto do Galeão) – Rio de Janeiro/RJ; e no Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos/SP.
De forma sucinta, as tropas deslocadas para compor a GLO fortalecerão o combate ao tráfico de drogas, armas e outras condutas ilícitas, por meio de ações preventivas e repressivas, na área de responsabilidade dos Portos do Rio de Janeiro/RJ e de Itaguaí/RJ, no Estado do Rio de Janeiro, Porto de Santos/SP, no Estado de São Paulo, nos termos dos § 5° e § 6° do Art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999.
O documento que estipula o novo prazo de utilização dos militares das FA nos estados foi assinado pelo ministro da Defesa, José Mucio Monteiro Filho. Notem que não há garantia de que essa seja a última prorrogação da presença dos militares das Forças Armadas na vigilância dos aeroportos e portos de São Paulo e Rio de Janeiro.