O comando do Exército Brasileiro informou que realizou “tratativas com membros dos poderes Executivo e Judiciário” sobre a regulamentação para aquisição de armas de fogo e munições. A Nota à Imprensa sobre a Portaria 224 – COLOG / CEx e Publicação da Portaria nº 224-COLOG/C Ex foi recebida nessa manhã de segunda-feira (20/05/2024) pela editoria da Revista Sociedade Militar
Nota na íntegra
O Exército Brasileiro informa que, após tratativas com membros dos Poderes Executivo e Judiciário, encaminhou para publicação em Diário Oficial da União a Portaria nº 224- COLOG/C Ex, de 17 de maio de 2024, que altera a Portaria nº 167-COLOG/C Ex, de 22 de janeiro de 2024, e revoga a Portaria nº 213-COLOG/C Ex, de 30 de janeiro de 2024.
A Portaria nº 167-COLOG/C Ex regulamenta a aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
As principais alterações são:
1. Os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderão adquirir, quando em serviço ativo, até 4 (quatro) armas de fogo, das quais até 2 (duas) poderão ser de uso restrito.
2. Dentre as armas de uso restrito, poderá ser adquirida até 1 (uma) arma portátil, longa, de alma lisa (até o calibre 12 gauges) ou de alma raiada (calibres de até 1.750 joules de energia cinética).
3. Os integrantes das referidas Instituições, quando na inatividade, poderão adquirir até 2 (duas) armas de fogo de uso permitido.
4. Foi vedada a aquisição de:
– insumos para recarga de munições; e
– equipamentos para recarga de munição, bem como matrizes (dies).