Entre as determinações do Brigadeiro Damasceno está a proibição de propaganda eleitoral por alto-falante a menos de 200 metros de instituições militares da Força Aérea Brasileira e a proibição da entrada de pessoas com adesivos ou roupas com teor eleitoral. O oficial deixa claro ainda que mesmo as residências de militares fora das vilas militares, caso sejam de propriedade da União, não podem ostentar propaganda eleitoral.
“Art. 6º São vedadas nas organizações militares, nas vilas militares e nos próprios nacionais residenciais fora de vilas militares
I – a expedição, postagem e veiculação, escrita ou verbal, de cartazes, convites, folders e qualquer outro material de publicidade eleitoral ou de qualquer candidato;
II – a entrada de veículo pertencente a militar, servidor civil, permissionário e visitante ostentando propaganda eleitoral de qualquer natureza;
III – a entrada de outros veículos ostentando propaganda eleitoral de forma ostensiva, como faixas, cartazes, bandeiras, equipamentos de som e similares; e
IV – a entrada de militar, servidor civil, permissionário e visitante portando propaganda eleitoral de qualquer natureza, inclusive na forma de camisetas ou outra peça do vestuário.
Parágrafo único. O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros das organizações militares.