Para celebrar o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, a SescTV vai exibir em 28 de junho às 22 horas o filme Maria Luiza, que trata sobre a primeira transexual das Forças Armadas Brasileiras.
A SescTV é distribuída gratuitamente para mais de 60 operadoras de TV por assinatura e plataformas de streaming no Brasil e sua programação também pode ser acompanhada ao vivo pelo site.
O documentário investiga as motivações para impedir Maria Luiza de vestir o uniforme feminino, que a levou à aposentadoria por invalidez, e levanta questionamentos sobre eventuais mudanças em sua capacidade profissional antes e depois da transição.
Quem é Maria Luíza?
Maria Luiza da Silva é reconhecida como a primeira transexual dos quadros da FAB (Força Aérea Brasileira).
Ela foi posta na reserva após realizar cirurgia de mudança de sexo, o que lhe retirou a chance de progredir na carreira, e precisou entrar na Justiça para ter seus diretios reconhecidos.
A FAB a aposentou como cabo engajado, mas, antes da transição, Maria Luiza estava na última graduação da carreira militar do quadro de praças. Ou seja, suboficial.
Em 2021, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou que ela não poderia ter sido aposentada na graduação de cabo e garantiu a ela o direito de se aposentar como suboficial. Na decisão, o ministro Herman Benjamin avaliou a medida da FAB como prematura e ilegal.
“Prestigiar tal interpretação dos julgados da origem acentua, ainda mais, a indesculpável discriminação e os enormes prejuízos pessoais e funcionais sofridos pela recorrida nos últimos 20 anos em que vem tentando – agora com algum êxito – anular a ilegalidade contra si praticada pelas Forças Armadas do Brasil”, argumenta o ministro na decisão.
A União entrou com recurso contra a decisão da 1ª Turma do STJ, mas foi novamente derrotada.
Militar trans não pode ser reformado compulsoriamente
Em outubro de 2021, o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) condenou as Forças Armadas em Ação Civil Pública a reconhecer o nome social dos militares trans e a não os reformar sob alegação de “transexualismo”.
Assim como Maria Luiza, diversos servidores federais civis e militares foram postos em licenças médicas ou submetidos à aposentadoria compulsória devido ao fato de serem trans.
Na ocasião, o relator da Ação, desembargador Ricardo Perlingeiro, destacou que a CID (Classificação Internacional de Doenças) excluiu a orientação de gênero do rol de patologias e reafirmou que o direito à autodeterminação de gênero está garantido no sistema jurídico brasileiro.
Ricardo Perlingeiro lembrou também que a Corte Interamericana de Direitos Humanos tratou, em 2017, sobre a “essencialidade do direito à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa humana” e que é indispensável o respeito e a proteção estatal “à convivência harmônica e ao desenvolvimento livre, digno e pleno das diversas expressões de gênero e da sexualidade”.