A famosa Quadra Residencial de Generais, no Setor Militar Urbano, no Distrito Federal, vai ganhar mais um belo imovel. Está em construção uam casa destinada a um oficial general. A residência, de alto padrão, segundo apurado pela Revista Sociedade Militar, está orçada em R$3.566.942,34 (três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos) e já teve parte significativa do valor empenhado.
Segundo o regulamento do Exército Brasileiro que estipula como deve ser o uso de imoveis construidos pela União para os militares, o oficial general que vai ocupar o imovel pagará o equivalente a 5% do seu soldo como taxa de uso, o que para um general de 4 estrelas equivale a cerca de 680 reais de “aluguel”. Para um imóvel de luxo, com segurança e direito a manutenção das áreas externas o valor é uma bagatela. Um imóvel de alto padrão no Distrito Federal, nesse nível, não tem como aluguel por menos de 9 mil reais mensais.
O Exército Brasileiro, comandado pelo General de Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, não explicou ainda quem será o oficial general que ocupará o imóvel no condomínio dos generais, conhecido como Fazendinha, com 658 metros quadrados. Militares ouvidos pela Revista Sociedade Militar explicam que, pelo padrão da casa, não deve ser ocupada por um coronel ou General de Divisão, deve ser ocupada por um General de Exército, oficial no último posto da carreira militar e membro do ACE (Alto Comando do Exército).
“O valor orçado para construção do imóvel foi de R$3.566.942,34 (três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos). Já o valor EMPENHAO foi de R$3.051.570,34 (três milhões, cinquenta e um mil, quinhentos e setenta reais e trinta e quatro centavos). A área interna do imóvel perfaz 658,98 m², conforme planta existente do projeto, incluindo quatro quartos, tipo suíte, e outros três cômodos simples. Por fim, eventual recurso deve ser dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Cordialmente, Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro… “, disse o Exército
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar