A militar Maria Luiza da Silva, hoje com 63 anos de idade, venceu na Justiça uma batalha que já durava mais de 20 anos.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou nesta terça-feira, 25 de junho, decisão favorável que assegura o direito dela se aposentar na última graduação da carreira militar no quadro de praças (suboficial).
Em 2020, após passar por cirurgia de redesignação sexual, Maria Luiza foi afastada compulsoriamente para a reserva da FAB (Força Aérea Brasileira).
Apesar de, na época, ela ser suboficial, foi afastada como cabo engajado.
A União ainda pode recorrer da decisão junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas o STJ deixa claro que mais embargos podem ser considerados expedientes protelatórios sujeitos à multa prevista no Código de Processo Civil.
Mesmo após a grande demora no processo, Maria Luiza comemorou a decisão e disse ao jornal Correio Braziliense que o resultado é muito importante para ela e outras pessoas transexuais e travestis nas Forças Armadas.
“A decisão é uma reparação de um dano que sofri no passado”.
Ela ainda disse que a medida da FAB de afastá-la foi pautada em “preconceito” e “discriminação”, uma vez que sempre teve performance e comportamento exemplar nos quadros da Força.
“Sempre fui militar padrão e exemplar, no topo do ranking da graduação, de desempenho e comportamento. Eu queria voltar, mas, quando a decisão me autorizando a voltar para a ativa saiu, passei para a reforma novamente, porque tinha atingido a idade-limite. Isso me abalou muito, porque tenho muito amor pela profissão e pela Aeronáutica”.
Maria Luiza tem o sonho de receber a medalha de 30 anos de serviços à FAB, assim como recebeu as de 10 e 20 anos, numa formatura vestida com a farda feminina.
Militar trans não pode ser reformado compulsoriamente
Em outubro de 2021, o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) condenou as Forças Armadas em Ação Civil Pública a reconhecer o nome social dos militares trans e a não os reformar sob alegação de “transexualismo”.
Assim como Maria Luiza, diversos servidores federais civis e militares foram postos em licenças médicas ou submetidos à aposentadoria compulsória devido ao fato de serem trans.
Na ocasião, o relator da Ação, desembargador Ricardo Perlingeiro, destacou que a CID (Classificação Internacional de Doenças) excluiu a orientação de gênero do rol de patologias e reafirmou que o direito à autodeterminação de gênero está garantido no sistema jurídico brasileiro.
História de Maria Luiza será exibida no Dia do Orgulho LGBTQIAPN+
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