A ICN foi estabelecida pela Lei 13.444/2017, que criou uma base de dados biográficos (como CPF, data e local de nascimento) e biométricos (impressão digital e reconhecimento facial) dos cidadãos brasileiros. O objetivo é criar um documento de identificação nacional único, melhorando a gestão das informações pessoais no país.
O primeiro risco identificado pelo TCU na implantação da ICN é a possível ineficiência na política pública de emissão de documentos de identificação, devido à duplicação de iniciativas semelhantes promovidas por diferentes órgãos. De um lado, está o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI) – o documento de identificação digital previsto na ICN – e, do outro, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que criou a Carteira de Identidade Nacional (CIN), com versões impressa e digital.
Ambas as iniciativas têm objetivos semelhantes, utilizam o CPF como identificador e possuem versões digitais, mas resultam em esforços e gastos públicos duplicados para projetos com basicamente a mesma finalidade. Segundo o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, isso pode confundir a população sobre a importância e validade de cada um dos documentos, além de resultar em desperdício de recursos e ineficiência nos programas.
A Falta de planejamento adequado, desorganização, desperdício de tempo
A segunda fragilidade apontada na fiscalização foi a falta de planejamento adequado no desenvolvimento do projeto da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O TCU identificou a ausência de uma estrutura formal que defina a divisão de competências e funções e a falta de uma ação orçamentária específica para o projeto. “Enquanto a falta de uma estrutura adequada de gestão pode resultar em desorganização e atrasos, a falta de recursos orçamentários suficientes pode inviabilizar a implementação nacional da CIN”, destacou o ministro-relator, Vital do Rêgo.
“Embora os efeitos dessa duplicação de esforços e iniciativas já tenham se materializado, a extensão dos seus efeitos ainda está em aberto, de forma que, ainda que tardiamente, possam ser adotadas medidas visando à maior racionalidade na condução do processo de identificação única no país com o objetivo de conferir maior eficiência na alocação de recursos públicos, bem como para propiciar que os cidadãos e a sociedade como um todo possam colher os benefícios que o país tanto almeja com as respectivas iniciativas” Relator
O último risco identificado pelo TCU relaciona-se com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), contratado como operador do serviço pelo TSE. Durante a fiscalização, o Serpro não forneceu detalhes sobre os cálculos para a formação dos preços na prestação dos serviços. Segundo o TCU, falta transparência e os preços podem ser excessivos, o que poderia desestimular o uso da tecnologia para serviços que dependem da identificação do usuário.
Informações de: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-aponta-riscos-na-implementacao-da-identificacao-civil-nacional.htm