O Ministério da Defesa publicou nesta quarta-feira, 3 de junho, a Portaria GM-MD Nº 3.215, que institui um Grupo de Trabalho (GT) para assessorar o ministro da pasta José Múcio.
O objetivo do grupo é atuar na organização e execução das atividades das Forças Armadas em apoio à 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que será realizada em dezembro deste ano, em Fortaleza.
O grupo será composto por oficiais-generais e oficiais superiores das Forças Armadas, além de representantes da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa.
Em outras palavras, irá compor o GT membros titulares e suplentes de diversos órgãos do Ministério da Defesa, como o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a Secretaria-Geral, o Comando da Marinha, o Comando do Exército e o Comando da Aeronáutica.
A coordenação do GT estará a cargo de um oficial-general da Subchefia de Logística Operacional.
O que é a COP30?
Em 2025, entre os dias 10 e 21 de novembro, Belém, no Pará, será palco da COP30, ou Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas.
Reuniões como essa, que acontecem a cada ano, são como grandes encontros entre os países do mundo para discutir o combate ao aquecimento global e seus efeitos.
Um momento em que líderes de todos os cantos do planeta se unem e decidem o que fazer para reduzir a emissão de gases poluentes, investir em energia limpa, proteger o meio ambiente, tudo isso visando o combate a um inimigo comum: as mudanças climáticas.
Atribuições do GT
Entre as atribuições do GT estão:
- Assessorar o ministro da Defesa no controle e na execução do apoio das Forças Armadas à COP30;
- Representar o ministro em reuniões interministeriais;
- Coordenar com as Forças Singulares o levantamento de informações necessárias para subsidiar a decisão do governo federal sobre a participação das Forças Armadas no evento.
O GT se reunirá ordinariamente de acordo com calendário a ser aprovado na primeira reunião, e extraordinariamente por iniciativa do coordenador ou a pedido de qualquer membro. As decisões serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Vale destacar que a participação no GT será considerada serviço público relevante, não remunerada. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.