Um recurso extraordinário foi dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que negou pedido de pensão por morte para filha maior solteira.
Stella Calazans, de 37 anos, entrou na Justiça para receber essa pensão, que é exclusivamente destinada a filhas de militares falecidos, que sejam solteiras e maiores de 21 anos.
A negativa incomum tem um motivo. Até os 18 anos, Stella Calazans era um homem. Quando atingiu a maioridade, conta que se assumiu como “mulher trans”, época em que a pensão recebida pela mãe extinguiu-se.
Segundo Stella, o pai era suboficial da Marinha, e morreu em 1998, após um infarto, quando Stella tinha apenas 11 anos.
A questão que se apresenta aos ministros do STF, porém, é de ordem diversa. Uma vez que a alteração de registro civil formulado pela filha transexual do militar a questão em discussão consiste em saber se o recebimento de pensão previdenciária por mulher transexual, na condição de filha maior solteira de militar, pressupõe a alteração de registro civil antes do fato gerador do benefício (o óbito do militar).
ANTES OU DEPOIS
De acordo com a manifestação do MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO nos autos do processo, “a pensão previdenciária deve observar a lei e as circunstâncias fáticas vigentes no momento do óbito do servidor.
“Dessa forma, como a alteração de registro civil para mudança de gênero só ocorreu 21 (vinte e um) anos depois do óbito do militar, o pedido para recebimento de pensão na condição de filha maior solteira foi julgado improcedente. De acordo com a fundamentação do acórdão:
“O verbete nº 140 do STJ é claro no sentido de que a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente à data do óbito do segurado.
Além disso, ainda que a autora já pudesse se sentir como pessoa do sexo feminino na época do óbito de seu pai, quando possuía 11 (onze) anos de idade, o Estado ainda não havia referendado a identidade da recorrida como filha mulher, mas sim como filho do sexo masculino, menor de 21 (vinte e um anos).
Tanto é assim que a pensão militar então recebido nessa condição foi cessada justamente quando do implemento da sua maioridade”.
Constitui questão constitucional relevante definir se o ato de modificação de registro civil para fins previdenciários tem natureza constitutiva ou declaratória, isto é: saber se o recebimento de pensão previdenciária por mulher transexual, na condição de filha maior solteira, depende de alteração de registro civil antes da morte do servidor.