O general de Divisão ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA, que é COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, receber determinação da Justiça Federal da União para reformar um soldado como sargento a contra de 2014 a título de recebimento de soldos e atrasados. A decisão, que já transitou em julgado, corrige erros administrativos do Exército Brasileiro, que foi defendido pela AGU e com com isso o soldado Anderson A.D.A passa a receber os proventos integrais de acordo com o que manda a lei.
A PORTARIA Nº 212-SSAP2/SVP 7, DE 25 DE JUNHO DE 2024 passa a valer na data da sua publicação.
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e tendo em vista o Trânsito em Julgado nos autos do Processo nº 0804108-04.2014.4.05.8300, junto ao Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco (TRF5), resolve:
REFORMAR em cumprimento à Decisão Judicial Transitada em Julgado, a contar de 28 de fevereiro de 2014, o Soldado Engj ANDERSON A. DE A., (Idt 070.009.587-0), na mesma graduação, com proventos integrais calculados com base no soldo de Soldado Engj, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art 109, § 1º e alínea “c” do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
CONCEDER em cumprimento à Decisão Judicial Transitada em Julgado, a contar de 28 de fevereiro de 2014, ao Soldado Engj Refm ANDERSON A. DE A., (Idt 070.xxx.587-0), o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (Terceiro-Sargento), previsto no § 1º e alínea “c” do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
GEN DIV ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA