Um militar do Comando da Aeronáutica conseguiu na Justiça o direito de receber valores retroativos referentes à reforma desde a data em que foi considerado incapaz.
O julgamento do caso aconteceu no dia 26 de junho e a decisão foi divulgada nesta terça-feira, 23 de julho, pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
Segundo a Justiça, o militar havia sido diagnosticado com Esquizofrenia Paranoide e Doença de Alzheimer de início precoce pela Junta Superior de Saúde da FAB (Força Aérea Brasileira) que concluiu que ele estava definitivamente incapaz para o serviço ativo.
Entretanto, a União não queria pagar o valor retroativo da reforma do militar desde a data do laudo, alegando que a administração militar reconheceu a situação e iniciou a reforma do militar observando os trâmites legais. “Por isso, não podia o ente público ser condenado ao pagamento retroativo”.
O desembargador federal e relator do caso, Rui Gonçalves, discordou do argumento da União. Segundo o magistrado, não se sustenta a pretensão de que os efeitos da reforma do autor ocorressem somente a partir da publicação do ato de reforma, em prejuízo do militar.
“Nenhuma justificativa foi apresentada para a inércia da Administração tão prolongada”.
A 2ª Turma do TRF1 acompanhou por unanimidade o voto do relator e condenou a União a pagar os valores retroativos e também a ajuda de custo prevista pela Medida Provisória 2.131/2000 e o direito à isenção do imposto de renda por alienação mental.