Em uma vitória para a categoria, um piloto de avião conseguiu na Justiça o direito de se aposentar mais cedo. Segundo decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o profissional terá acesso à aposentadoria especial. A alegação do piloto era de que, por trabalhar exposto a condições perigosas e insalubres, como a pressão atmosférica, tinha direito a esse benefício.
O piloto argumentou que, ao longo de mais de 25 anos atuando como comandante, copiloto e instrutor, ele estava exposto a condições insalubres, como a pressão atmosférica anormal. Esses fatores são reconhecidos como prejudiciais à saúde, conforme as leis vigentes.
A Justiça entendeu que as atividades exercidas pelo piloto, como voar em diferentes altitudes e lidar com variações de pressão, expõem o profissional a riscos para a saúde. Por isso, o tempo de trabalho nessas condições é considerado especial e permite a aposentadoria antecipada.
A decisão do TRF3 confirmou que os documentos apresentados, incluindo laudos periciais e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), comprovam a especialidade das atividades exercidas pelo piloto. Assim, a Justiça considerou que ele atendia aos requisitos para a aposentadoria especial de acordo com as leis anteriores e as regras de transição da reforma da previdência.
Para comprovar seu direito, o piloto apresentou diversos documentos, como laudos médicos e registros de suas atividades. A Justiça analisou esses documentos e concluiu que as alegações do piloto eram válidas.
Com a decisão, o piloto pode escolher entre aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, optando pela modalidade mais vantajosa. O INSS tentava reverter a sentença, mas a decisão foi mantida por unanimidade pela Turma.