Por meio de uma postaria interna do Serviço de Veteranos e Pensionistas, a Marinha do Brasil cumpriu uma determinação da justiça federalpara reformar um marinheiro com salário de sargento. O militar ingressou na justiça contra a força navel e a argumentação de seus defensores conseguiu provar que ocorreu falha administrativa. O capitão de Mar e Guerra MARCELO REIS BEZERRA assinou o documento em 17 de julho de 2024.
A PORTARIA Nº 196/SVPM, DE 17 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência prevista no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e em conformidade com a Antecipação de Tutela deferida nos autos do Processo nº 5018941-46.2021.4.02.5120, em trâmite no juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu, encaminhado para cumprimento por intermédio do Ofício nº 31843/2024/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, resolve:
Art. 1° Alterar, por força de decisão judicial, os termos do ato de reforma do MN-Refº 00.00XX.07 ANDERSON O. M. DA SILVA, inicialmente estabelecida administrativamente por intermédio da Portaria nº 1995/2013, da então Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, para, nos termos do presente ato, considerá-lo reformado na graduação que ocupava quando na ativa, com os proventos calculados com base no soldo de Terceiro-Sargento, a partir de 1° de abril de 2024, nos termos do disposto nos art. 104; 106, inciso II; 108, inciso V; e 110, §§ 1º e 2º, alínea c, da Lei nº 6.880/80, de 9 de dezembro de 1980.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA