Atendendo a um recurso do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp), a Justiça de São Paulo suspendeu o programa Escola Cívico-Militar do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do caso, por meio de maneira monocrática promulgada sua decisão nessa terça-feira (6/8). Figueiredo condicionou sua decisão ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo tema.
“Cabe ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, decidir sobre eventual inconstitucionalidade ou constitucionalidade, na ação perante ele ajuizada, tal como se objetiva nesta ADI estadual. Seria ineficaz a decisão desta Corte de Justiça, em face do que eventualmente decidir a Suprema Corte”, explicou o desembargador.
Matéria do jornal Metrópoles cita que a decisão do desembargador Figueiredo Gonçalves dá uma guinada no caso. Anteriormente a Justiça paulista, a pedido do mesmo sindicato, indeferiu o pedido de suspensão da lei até o julgamento da ADI, que versava sobre o projeto das Escolas Cívico-Militares.
Desembargador “mudou de ideia” sobre as escolas cívico-militares
O mesmo desembargador negou a suspensão do Programa, pois entendeu que não havia risco de dano imediato à educação, já que o processo de implantação exigia um longo desenrolar de procedimentos. Fases como a consulta pública nas escolas e a seleção dos policiais militares para monitoria, por exemplo.
“Tudo isso demandará extensivo intervalo de tempo até se aperfeiçoarem os requisitos necessários à implementação da lei, promulgada ao final do mês de maio, próximo passado. Desse modo, não há necessidade de antecipação de tutela, visto inexistir o perigo imediato de dano pela implementação traumática, conforme alegado, porquanto não se cuida de norma de eficácia concreta imediata”, disse o relator naquela ocasião.
Porém, dado o avançar da instalação do programa pelo governo de São Paulo, que já está com consulta pública aberta para escolha das unidades educacionais que serão afetadas pela mudança, o desembargador mudou de ideia e julgou procedente o pedido de suspensão.
“Ressalvado qualquer entendimento pessoal deste relator neste instante processual é certo que se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema”, afirmou.
A lei que criou o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em maio e autoriza policiais militares da reserva a trabalharem como monitores em escolas públicas do estado.
Pontos de vista conflitantes sobre as escolas cívico-militares
Segundo o Observatório Social Pecim, o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) “visa implantar o modelo de Escola Cívico-Militar (Ecim) em escolas públicas de ensino regular que possuem baixo resultado no Ideb e que atendam alunos em situação de vulnerabilidade.”
Ainda de acordo com o Observatório Social, “o propósito do programa é promover melhoria na qualidade na educação básica nos ensinos fundamental e médio e contribuir para o Plano Nacional de Educação, bem como para a redução da evasão, repetência e do abandono escolar.”
Já o Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) em publicação na internet afirma que o governo do Estado “não consegue garantir ensino de qualidade nas escolas estaduais.”
Por isso, a entidade sindical acusa o governo paulista de lançar o “projeto de escolas-quartel para tentarem esconder a sua própria incompetência, a situação lamentável da maioria das escolas, a imposição das famigeradas plataformas digitais, o assédio e a opressão sobre os professores, a falta de reajustes salariais, a falta de investimentos”, e outras políticas.
O sindicato chama o programa das “escolas-quartel” de “cortina de fumaça para esconder a incompetência” do governo.