Em artigo publicado no portal Migalhas na última quinta-feira (8), a doutora em Direito pela Universidade de Brasília, Tatiana Cruz, analisou o que acontece com oficiais das Forças Armadas considerados indignos ou inaptos para o serviço. A especialista abordou as consequências da declaração de incompatibilidade com o exercício da função militar, com foco na polêmica pensão por “morte ficta”, um benefício garantido aos dependentes de militares expulsos por conduta inadequada.
O que acontece quando um militar é considerado indigno?
Ao ser considerado indigno ou incompatível com a carreira militar, um oficial perde o posto e a patente. Essa decisão é tomada por um Conselho de Justificação, formado por militares de graduação superior, e pode ocorrer em casos de crimes, conduta inadequada ou incapacidade para o serviço. As consequências vão além da perda da carreira, pois o militar também perde diversos benefícios.
Já os praças, como soldados, cabos e sargentos, podem ser excluídos diretamente pelos Comandantes das Forças, sem necessidade de um tribunal militar.
A pensão por “morte ficta”: um benefício questionado
Uma das consequências mais polêmicas da exclusão de um militar, segundo a acadêmica, é a pensão por “morte ficta”, um benefício concedido aos dependentes de militares excluídos das Forças por conduta inadequada. Segundo a Lei 3.765/60, mesmo que o militar perca o posto e a patente, seus dependentes ainda têm direito à pensão correspondente, proporcional ao tempo de serviço.
A polêmica em torno da pensão
A pensão por “morte ficta” tem sido alvo de críticas. Defensores da sua extinção argumentam que ela pode incentivar comportamentos inadequados, já que o militar sabe que seus dependentes estarão protegidos financeiramente, mesmo que ele seja expulso das Forças Armadas.
PEC busca acabar com o benefício
Diante das controvérsias, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi apresentada com o objetivo de acabar com a pensão por “morte ficta” para militares. A proposta busca proibir a concessão de qualquer benefício relacionado à “morte ficta” para militares que cometam infrações graves. Se aprovada, a PEC alterará o artigo 142 da Constituição, vedando a transferência do militar para a inatividade como sanção e extinguindo a pensão por morte ficta.
A opinião de Tatiana Cruz
Em seu artigo, Tatiana Cruz aprofunda a discussão sobre o tema, analisando os aspectos legais e sociais envolvidos. A especialista argumenta que, embora a pensão por “morte ficta” pudesse ser justificada no contexto histórico de sua criação, hoje ela parece não encontrar mais justificativa social. A proposta de revisão do benefício, segundo ela, representa uma oportunidade de reconsiderar o exemplo dado aos militares na ativa e à sociedade em geral.
Referência:
Cruz, Tatiana. “Militares considerados incompatíveis com as Forças Armadas e a pensão por morte ficta”. Migalhas, 8 de agosto de 2024.